Processo 3013935-43.2025.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3013935-43.2025.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Público
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO PROCESSO: 3013935-43.2025.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE AGRAVADO: ADRIANA OLIVEIRA SILVA SOUZA* EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP/COSIP. TUTELA DE URGÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REVOGADA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 39/2008 E DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. TARIFA B4B DA ANEEL COMO BASE DE CÁLCULO. CASSAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Juazeiro do Norte contra decisão interlocutória proferida nos autos de Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer, na qual foi deferida tutela de urgência para determinar o reenquadramento da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (COSIP/CIP) com fundamento na Lei Municipal nº 2.890/2005, bem como determinada a inversão do ônus da prova. 2. O ente municipal sustenta que a decisão agravada adotou premissa jurídica equivocada, porquanto a legislação aplicada encontra-se superada pela Lei Complementar Municipal nº 39/2008 e pelo Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 93/2013, com alterações da LC nº 99/2014), os quais estabeleceram a Tarifa B4b da ANEEL como base de cálculo da exação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada, ao deferir tutela de urgência com fundamento na Lei Municipal nº 2.890/2005, observou o regime jurídico atualmente vigente para a cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública no Município de Juazeiro do Norte. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, exige demonstração da probabilidade do direito fundada em suporte normativo válido e vigente.  5. A disciplina jurídica atualmente aplicável à CIP no Município de Juazeiro do Norte decorre da Lei Complementar Municipal nº 39/2008 e do art. 586 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 93/2013, com redação dada pela LC nº 99/2014), que estabelecem como base de cálculo da exação a Tarifa de Baixa Tensão B4b da ANEEL, e não o consumo individual de energia elétrica da unidade consumidora.  6. A decisão agravada, ao determinar o reenquadramento da cobrança com fundamento na Lei Municipal nº 2.890/2005, utilizou premissa jurídica superada pela legislação posterior, circunstância que compromete a validade da tutela concedida.  7. Eventual discussão acerca da persistência de excesso na cobrança da CIP, mesmo sob a égide da legislação vigente, demanda dilação probatória e análise técnica de cálculos incompatíveis com a cognição sumária própria do agravo de instrumento.  8. Compete ao Juízo de origem reapreciar o pedido de tutela de urgência à luz do regime normativo vigente, examinando eventual subsistência de cobrança excessiva. IV. DISPOSITIVO  9. Recurso conhecido e parcialmente provido para cassar a decisão interlocutória agravada e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para nova apreciação do pedido de tutela de urgência, à luz da Lei Complementar Municipal nº 39/2008 e do Código Tributário Municipal nº 93/2013, alterado pela lei complementar nº 99/2014. _____________________________________ Legislação relevante citada: art. 300 do CPC; art. 586 da Lei Complementar Municipal nº 93/2013; Lei Complementar Municipal nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados