Processo 3013948-08.2026.8.06.0000

TJCE • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
3013948-08.2026.8.06.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
2º Gabinete da 2ª Câmara Criminal
Última publicação
13/07/2026

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA ILNA LIMA DE CASTRO    PROCESSO Nº: 3013948-08.2026.8.06.0000CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL POLO ATIVO: J. C. A. M. M. e outrosPOLO PASSIVO: J. D. D. D. V. E. E. C. C. A. C. E. O. A. D. C. D. F.   PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO PREVENTIVA. 1. TESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE AMEAÇAS PERPETRADAS POR TERCEIROS CONTRA A VÍTIMA E FAMILIARES. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL OU ABUSO DE PODER EMANADO DE AUTORIDADE COATORA. INVERSÃO LÓGICA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE ACIONAMENTO DE MECANISMOS DE PROTEÇÃO (PROVITA). 2. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUER MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA JURISDICIONAL. COMPATIBILIDADE COM O SISTEMA ACUSATÓRIO. EVENTUAL ILEGALIDADE JÁ SUPERADA. 3. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E MODUS OPERANDI (GOLPE DE FACA NA REGIÃO DA CABEÇA). VÍTIMA ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. 4. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL POR TRÁFICO DE DROGAS E COMETEU O NOVO DELITO EM GOZO DE MEDIDAS CAUTELARES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO TJCE. 5. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DE BENEFÍCIOS ANTERIORES. 6. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação de habeas corpus liberatório, com pedido liminar, impetrado por João Carlos Augusto Melo Moreira e A. M. P. M., em favor de N. N. B. D. F., contra ato do Juiz de Direito da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos do processo nº 0202937-71.2026.8.06.0025. A paciente foi presa preventivamente pela suposta prática do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica contra sua namorada, uma adolescente de 17 anos, atingindo-a com um golpe de faca na cabeça. A defesa sustenta o constrangimento ilegal alegando: (i) a manutenção da prisão em desacordo com o parecer ministerial que opinou por cautelares diversas; (ii) que a custódia gera risco à vida de familiares da vítima diante de ameaças de facções criminosas; e (iii) a suficiência das medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se ameaças proferidas por terceiros contra a vítima constituem fundamento para a concessão de liberdade em sede de writ; (ii) aferir se o magistrado pode decretar a prisão preventiva quando o Ministério Público manifesta-se pela aplicação de medidas cautelares diversas; e (iii) verificar a suficiência das medidas cautelares no presente caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inicialmente, a tese de que a manutenção da prisão gera risco à vítima por ameaças de terceiros não comporta conhecimento. O habeas corpus visa estancar coação na liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder de autoridade, e não de ameaças de particulares. O enfrentamento a coações de facções deve se dar pelo fortalecimento da atividade policial e inclusão em programas de proteção (PROVITA), e nunca pela rendição do Estado mediante a soltura da suposta agressora. 4. É…

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