Processo 3013948-42.2025.8.06.0000

TJCE • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
3013948-42.2025.8.06.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
14º Gabinete do Órgão Especial
Última publicação
26/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR   PROCESSO: 3013948-42.2025.8.06.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA GORETE DE ALMEIDA IMPETRADO: ELIANA NUNES ESTRELA, SECRETARIA DA EDUCACAO, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. PERCEPÇÃO INDEVIDA DE GRATIFICAÇÃO DESTINADA EXCLUSIVAMENTE AOS PROFESSORES DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA. PREVISÃO EM LEI ESTADUAL N° 14.431/2009. PROCESSO ADMINISTRATIVO VISANDO OBTER A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE À SERVIDORA. ALEGAÇÃO DE QUE A VERBA FORA RECEBIDA DE BOA-FÉ PELA SERVIDORA. INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. REMUNERAÇÃO QUE, DIANTE DO AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES DE DOCÊNCIA PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, ERA NITIDAMENTE INDEVIDA. ERRO DE FÁCIL CONSTATAÇÃO PELA SERVIDORA. BOA-FÉ NÃO EVIDENCIADA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. LIMINAR INDEFERIDA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. Caso em exame: 1. Trata-se de Mandado de Segurança Preventivo com Pedido Liminar impetrado por Maria Gorete de Almeida, em face de possível ato abusivo a ser atribuído à Secretária de Educação do Estado do Ceará. Questão em discussão: 2. A impetrante se insurge contra manifestação, subscrita pela autoridade coatora, em que se recomenda à respectiva Coordenadoria de Gestão de Pessoas a adoção das medidas necessárias para impor à impetrante o ressarcimento ao erário de verbas por si recebidas a título de Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência. Razões de decidir: 3. O fundamento legal que possibilita o auferimento da gratificação de professor de alunos excepcionais está previsto na Lei Estadual n. 10.884, de 02 de fevereiro de 1994, com alterações promovidas pela Lei Estadual n. 14.431/2009. 4. Inexistem dúvidas que o artigo 64 da aludida legislação dispõe expressamente que "a gratificação mencionada no item IV do Artigo 62, desta Lei só é devida ao profissional que exerça, efetivamente, a especialização, em regência de classe (…)". 5. É de fácil conclusão que a gratificação em comento somente pode ser percebida por uma classe específica de professores, qual seja, aquela que lida em suas atividades normais e cotidianas com alunos com deficiência. 6. A partir do momento em que a impetrante foi removida de sua lotação no Instituto Cearense de Educação de Surdos, deixou de ter direito à verba, o que impõe a sua devolução ao erário ante a percepção indevida. 7. Apesar de a impetrante fundamentar seu pleito na ilegalidade da remoção de sua lotação no Instituto Cearense de Educação de Surdos - ICES, o processo judicial de n° 3024440-61.2023.8.06.0001, ajuizado pela impetrante, com o escopo de obter provimento judicial que obrigasse o Estado a anular sua remoção ex officio, foi julgado improcedente, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 17/03/2026. 8. A marcha processual aponta para a ausência de direito líquido e certo da recorrente, tendo em vista a legalidade de seu ato de remoção e o consequente dever de restituir ao erário pela percepção indevida de gratificação destinada aos professores de alunos com deficiência. 9. Julgado o mérito do Mandado de Segurança pelo colegiado, resta prejudicado o Agravo Interno interposto contra decisão interlocutória que apenas indeferiu a medida liminar, em razão da superveniência da decisão definitiva. Dispositivo: 10. Mandado de Segurança conhecido. Segurança denegada. ACÓRDÃO   …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados