Processo 3014017-71.2025.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: for.29civel@tjce.jus.br Processo: 3014017-71.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito] Autor: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Réu: JOAO LUIZ NOGUEIRA PESSOA SENTENÇA Vistos, etc. Trata a presente de uma Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos causados por Acidente de Veículo movida por AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S.A. em face de JOÃO LUIZ NOGUEIRA PESSOA, ambos qualificados na exordial de Id 137402945. A promovente alegou que mantinha contrato de seguro referente ao veículo Hyundai HB20 Vision 1.0, placa RIH3A26, de propriedade de Flávia Maria Carneiro da Costa e que no dia 09/08/2024, por volta das 16h25min, o veículo segurado encontrava-se regularmente estacionado na Rua José Siqueira, no município de Viçosa do Ceará/CE, quando foi atingido na lateral pelo automóvel Fiat Toro, placa PZN8A13, de propriedade e conduzido pelo promovido. Sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do réu, que perdeu o controle da direção por falta de atenção, que suportou os custos do conserto no valor de R$ 6.323,96 (seis mil trezentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos), abatida a franquia, porém, o promovido não arcou com os valores cobrados, embora diversas tentativas de recebimento amigável. Diante dos fatos, ajuizou a presente para ser ressarcidos dos danos materiais arcados. Requereu a condenação do promovido ao ressarcimento do montante despendido, acrescido de juros de mora e correção monetária. Dá-se a causa o valor de R$ 6.323,96. Despacho inicial de Id 140852855, determinou a citação do réu. O promovido devidamente citado, conforme AR recebido de Id 159344237, constituiu advogados nos autos (Id 164323697, Id 164323713) e apresentou contestação (Id 164730127), arguindo em preliminar, o chamamento ao processo da proprietária do veículo segurado, alegando ter firmado com ela acordo consensual para pagamento dos reparos (Id 164730127). No mérito, alegou que pagou o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) diretamente à proprietária do automóvel antes de ser informado sobre o acionamento do seguro (Id 164730127). Sustentou ausência de prova de sua culpa e do nexo de causalidade. Subsidiariamente, pediu a improcedência da demanda ou o abatimento dos valores já pagos à segurada (Id 164730127). Acostou recibos de pagamento (Id 164730160). Réplica de Id 185738333. Decisão de Id 186742972, determinando a intimação ds partes para indicarem provas a produzir. A promovente requereu o julgamento antecipado do mérito (Id 191692436). O promovido permaneceu inerte. Despacho de Id 201004067, anunciando o julgamento antecipado da lide. A autora apresentou alegações finais (Id 203990582). É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Inicialmente passo a apreciar o pleito de chamamento ao feito da proprietária do veículo. O promovido pugnou pelo chamamento ao processo da proprietária do veículo segurado, sob o argumento de que celebrou transação extrajudicial com ela para o ressarcimento dos prejuízos (Id 164730127). Porém, o pleito não merece acolhimento. É que o chamamento ao processo constitui modalidade de intervenção de terceiros restrita às hipóteses taxativas do artigo 130 do Código de Processo Civil, destinando-se a trazer ao polo passivo o devedor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.