Processo 3014068-51.2026.8.06.0000

TJCE • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
3014068-51.2026.8.06.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
3º Gabinete da 4ª Câmara Criminal
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3º GABINETE DA 4ª CÂMARA CRIMINAL GABINETE DA DESEMBARGADORA ÂNGELA TERESA GONDIM CARNEIRO CHAVES   Processo: 3014068-51.2026.8.06.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: Francisco Roberto Castelo Branco Pereira Filho Paciente: Wesley de Sousa Costa Impetrada: Juiz de Direito da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza/CE   DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO PARA CITAÇÃO. RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL E À INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE CONFIGURADA POR FATOS SUPERVENIENTES. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, objetivando a revogação da prisão preventiva decretada em razão do descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas em audiência de custódia. A defesa sustenta ausência de fundamentação concreta para a custódia, inexistência de descumprimento doloso das cautelares, falta de contemporaneidade, desproporcionalidade da medida e suficiência da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) conferir se a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos aptos a evidenciar o periculum libertatis; (ii) aferir se o descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas autoriza a decretação da prisão preventiva; (iii) apurar se a prisão preventiva observa o requisito da contemporaneidade; (iv) verificar se a reduzida quantidade de entorpecente apreendida afasta a necessidade da custódia cautelar; e (v) definir se as medidas cautelares diversas da prisão mostram-se suficientes no caso concreto.  III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva encontra respaldo nos arts. 282, §§ 4º e 6º, 312, caput e parágrafo único, 313, I, e 315 do CPP, estando devidamente fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos. 4. A materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria permanecem evidenciados pelo auto de prisão em flagrante, pelos depoimentos colhidos na fase inquisitorial e pelos demais elementos informativos constantes da ação penal. 5. As sucessivas tentativas frustradas de localização do acusado, inclusive no endereço por ele mesmo indicado, demonstram o descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas e evidenciam sua ineficácia para assegurar o regular desenvolvimento da persecução penal. 6. O descumprimento objetivo das medidas cautelares autoriza, excepcionalmente, a decretação da prisão preventiva, sendo desnecessária a demonstração de dolo específico quando evidenciada a insuficiência das medidas anteriormente impostas. 7. O Juízo de origem observou o princípio da subsidiariedade da prisão preventiva ao somente decretar a custódia após verificar concretamente que as medidas cautelares anteriormente impostas se mostraram inadequadas para assegurar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. 8. A contemporaneidade da prisão preventiva decorre da permanência e atualidade do risco processual evidenciado pelo descumprimento superveniente das medidas cautelares e pela impossibilidade de localização do acusado, não se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados