Processo 3014179-72.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 3014179-72.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Descontos Indevidos AGRAVANTE : PAULA TRAVASSOS DE LIMA ADVOGADO(A) : FABIANO GONCALVES CARLOS (OAB RJ121041) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Paula Travassos de Lima , tendo como agravados Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (PREVI-RIO) e Município do Rio de Janeiro , contra decisão que, nos autos da ação anulatória de crédito tributário cumulada com repetição de indébito, ajuizada pela agravante, declinou da competência para uma das Varas de Fazenda Pública não especializadas, nos seguintes termos, em evento 000008 dos autos de origem: “Trata-se de ação anulatória de crédito tributário cumulada com repetição de indébito, por meio da qual a parte autora pretende o reconhecimento da ilegalidade dos descontos efetuados a título de contribuição previdenciária destinada ao PREVIRIO sobre determinadas verbas recebidas no exercício de cargo público municipal, com a consequente restituição dos valores indevidamente descontados. Todavia, analisando-se a causa de pedir deduzida na inicial, verifica-se que a controvérsia central da demanda não se restringe à matéria estritamente tributária. Com efeito, a discussão principal dos autos consiste na definição da natureza jurídica das verbas percebidas pela autora, isto é, se possuem caráter remuneratório permanente/vencimental ou natureza transitória “pro labore faciendo”, questão que demanda análise do regime jurídico funcional da servidora e dos reflexos previdenciários decorrentes da composição de sua remuneração. Assim, embora a demanda possua reflexos tributários e previdenciários, a pretensão deduzida não se limita à análise da legalidade da incidência da contribuição previdenciária em abstrato, mas pressupõe, necessariamente, o exame da natureza estatutária das parcelas recebidas pela servidora municipal, matéria afeta ao regime jurídico dos servidores públicos. A competência da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital encontra-se restrita ao processamento e julgamento das execuções fiscais e das demandas eminentemente tributárias, hipótese diversa da presente. Nesse sentido, a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro firmou entendimento no sentido de que demandas dessa natureza não se inserem na competência especializada das Varas de Fazenda Pública com atribuição exclusiva para matéria tributária e execuções fiscais, uma vez que a discussão extrapola a seara tributária e alcança direitos funcionais e previdenciários do servidor público. Confira-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORA MUNICIPAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCONTOS INDEVIDOS, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA O PREVIRIO, SOBRE PROVENTOS DE CARÁTER EVENTUAL DE SERVIDORA MUNICIPAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DA 12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. IRRESGINAÇÃO DA AUTORA. DISCUSSÃO PRINCIPAL DA AÇÃO ORIGINÁRIA, QUE VERSA SOBRE A NATUREZA DA VERBA RECEBIDA PELA AGRAVANTE SER PRO LABORE FACIENDO OU VENCIMENTAL. DEFINIÇÃO DA VERBA, QUE NÃO SE RESTRINGE A QUESTÕES TRIBUTÁRIAS E SE REFERE AO REGIME JURÍDICO DA SERVIDORA E SEUS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS. COMPETÊNCIA DA 12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA APENAS PARA PROCESSAR E JULGAR AS EXECUÇÕES FISCAIS E DEMANDAS QUE TRATEM DE…
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