Processo 3014306-12.2026.8.06.6001

TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
3014306-12.2026.8.06.6001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811-690,Fortaleza-CE Setor Verde - Nível 01 - sala 105 - E-mail: for01fp@tjce.jus.br - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/   Processo nº: 3014306-12.2026.8.06.6001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Reserva de Vagas] REQUERENTE: JOAO PAULO DOS REIS DE FREITAS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA FUNECE                                                         DECISÃO   R.h. Vistos e examinados. JOÃO PAULO DOS REIS DE FREITAS ajuizou a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do ESTADO DO CEARÁ e FUNECE - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ e o ESTADO DO CEARÁ, objetivando a concessão da medida para que suspenda imediatamente os efeitos do ato administrativo que o declarou inapto na fase de investigação social do concurso da PCCE, bem com que assegure o seu direito de prosseguir no certame, especialmente com sua participação no curso de formação, ainda que em caráter sub judice e, caso, o curso de formação já tenha sido iniciado ou encerrado, que seja reservada sua vaga, garantindo sua participação em turma futura, sem prejuízo de sua classificação. Para tanto, alega que se inscreveu no concurso público destinado ao provimento do cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, regido pelo Edital nº 001/2025-SSPDS/AESP, logrando aprovação nas etapas iniciais, quais sejam: avaliação de saúde, avaliação psicológica, TAF (Teste de Aptidão Física) e sendo convocado para a fase de Investigação Social, última etapa antes do curso de formação, o qual foi eliminado. Afirma que ao ser submetido à 4ª Fase, Investigação Social, foi surpreendido com sua eliminação do certame e declarado INAPTO, cuja decisão administrativa fundamentou a sua exclusão em registros ocorridos há mais de 08 (oito) anos e um registro indicado como possível desacato, entretanto, desconhece o inteiro teor dessa ocorrência, tampouco tenha respondido a ação penal ou sido condenado por tal fato, assim, interpôs recurso administrativo, o qual foi indeferido, culminando pela sua eliminação do certame, havendo clara violação da garantia da presunção de inocência, da proporcionalidade e da razoabilidade. Assim, requer a concessão da tutela. É o relatório. Decido. Recebo a inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oportunidade em que concedo os benefícios da justiça gratuita. Inicialmente, entendo, de logo, ser prescindível a realização de audiência conciliatória, haja vista a ausência de lei autorizadora da parte demandada para transigir em referida sessão, podendo, entretanto, contestar o feito em prazo processual de 30 (trinta) dias, após sua citação válida. Dito isto, recebo a inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oportunidade em que concedo os benefícios da justiça gratuita. A ação tramitará pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Passo a decidir acerca do pedido antecipatório de tutela. A Lei Federal nº 12.153/2009, que rege os Juizados Especiais da Fazenda Pública, prevê em seu artigo 3º, "o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação". A concessão da medida liminar é medida de…

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