Processo 3014339-02.2026.8.06.6001
TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (2)
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1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3014339-02.2026.8.06.6001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Reserva Remunerada] REQUERENTE: JOSE OLAVO FERNANDES TOMAZ REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros SENTENÇA Vistos. JOSÉ OLAVO FERNANDES TOMAZ, assistido por seu advogado, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO contra o Estado do Ceará e a Cearaprev. No curso do processo, o Estado do Ceará apresentou proposta de acordo (ID 206969297), aceita integralmente pelo autor (ID 206990383). A transação atende aos requisitos legais de validade, sendo celebrada por partes capazes e representadas por procuradores com poderes específicos para transigir. O objeto do acordo é lícito e versa sobre direito patrimonial disponível, em conformidade com a legislação aplicável. Preenchidos os pressupostos legais, a homologação do acordo é medida adequada, pondo fim ao processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios em conformidade com o artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. Considerando que as partes renunciaram expressamente ao direito de recorrer (ID 206969297 e ID 206990383), certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta sentença homologatória. Após as anotações de praxe e a expedição da competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) para o pagamento do montante acordado, arquivem-se os autos com as devidas baixas na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arthur Araújo Santos Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Homologo, para os devidos fins, a minuta de sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/93, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Fortaleza/CE, 15 de julho de 2026. HORTENSIO AUGUSTO PIRES NOGUEIRA Juiz de Direito
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