Processo 3014435-15.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3014435-15.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 14ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3014435-15.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Obrigação de Fazer / Não Fazer AGRAVANTE : HUDSON ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANA LUIZA MACEDO (OAB RJ174404) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal, com fulcro no art. 1.019, I, CPC, contra decisão do r. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital, que indeferiu tutela provisória, nos seguintes termos:   “I. À parte autora para que emende a inicial, no prazo do art. 321 do CPC, a fim de informar endereço eletrônico e telefone das partes (autora e ré).   II. No mesmo prazo, para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham os documentos hábeis a comprovar sua alegada hipossuficiência, especialmente as três últimas DIRPF COMPLETAS, extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.   III. Trata-se de ação de obrigação de fazer e danos morais com pedido dos efeitos da tutela jurisdicional ajuizada por HUDSON ARAÚJO DOS SANTOS contra  WALLACE SILVA SOARES  e  MATHEUS DELUCCA CORREIA GOMES .   Narra o autor que foi proprietário da MOTO HONDA CG 125 FAN KS, na cor preta, ano de modelo e de fabricação 2010, placa KZL3997, RENAVAN XXX.XXX.XXX-XX, e que vendeu a moto para o 1º réu em 01/03/2019, comprometendo-se este a registrar alteração de propriedade junto ao DETRAN-RJ. Alega que o 2º réu não realizou a transferência e vendeu o bem ao 2º réu em 05/06/2024, que também não realizou a alteração de propriedade até a presente data.   Aduz que tomou conhecimento de 43 multas em seu nome, infrações cometidas após a aquisição do veículo, das quais 17, no total de R$ 3.682,51, de responsabilidade do 1º réu, e 26, totalizando R$ 5.507,19, de responsabilidade do 2º réu. Destaca que exerce atividade remunerada como taxista e devido ao processo administrativo, teme perder sua carteira de habilitação.   Em sede de tutela de urgência, requer:   “A- Dessa forma, requer que seja concedida a tutela antecipada, inaudita altera pars, para que seja expedido ofício ao Detran do Rio de Janeiro, para que retire os pontos da CNH do demandante e não suspenda/casse a sua CNH suspendendo ainda, qualquer cobrança de infrações cometidas e de IPVA desde 01/03/2019, ano da venda; B - Requer ainda, a tutela antecipada, inaudita altera pars, seja determinado o BLOQUEIO JUDICIAL ATRAVÉS DO SISTEMA RENAJUD, enquanto não for localizado o veículo e seu atual possuidor, bem como a APREENSÃO DO VEÍCULO, com identificação do possuidor, a fim de que promova a transferência do mesmo. C- bem como seja oficiado o Detran para o bloqueio de circulação do mesmo através do sistema RENAJUD”.   A Lei Processual Civil dispõe que para a concessão da tutela de urgência, necessário estarem presentes os requisitos de probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.   Entretanto, a antecipação de tutela previamente à oitiva da parte contrária e em fase de cognição sumária é medida excepcional, ao mitigar a garantia constitucional do contraditório, sendo deferida quando convencido o Julgador da probabilidade do direito alegado e do perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo, a reclamar urgência no provimento jurisdicional sob pena de retirar-lhe a efetividade.    Na hipótese em análise, não restou comprovado o  periculum in mora , sendo este requisito cumulativo e indispensável para a concessão da tutela de urgência. Isto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados