Processo 3014488-93.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3014488-93.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 5ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3014488-93.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Práticas Abusivas RELATOR(A): Desa. CINTIA SANTAREM CARDINALI AGRAVANTE : VERONICA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO (OAB PR058815) AGRAVADO : BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE SUSPENDEU AÇÃO REVISIONAL EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DOS TEMAS REPETITIVOS NºS 1.328 E 1.414 DO STJ. A PARTE AGRAVANTE ALEGOU DISTINGUISHING E REQUEREU O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O AGRAVO FOI INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE, DIANTE DA PRÉVIA FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O RECURSO FOI INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE QUINZE DIAS ÚTEIS PREVISTO NO ART. 1.003, § 5º, DO CPC. 4. O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE O PRAZO RECURSAL, CONFORME A SÚMULA Nº 46 DO TJRJ, SENDO MANIFESTA A INTEMPESTIVIDADE. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO NÃO CONHECIDO. TESE DE JULGAMENTO : “1. O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE O PRAZO RECURSAL. 2. É INADMISSÍVEL O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO APÓS O DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 1.003, § 5º, DO CPC.” DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.003, § 5º, E 932, III. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: SÚMULA Nº 46/TJRJ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por VERONICA OLIVEIRA DA SILVA contra decisão do Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia, da lavra da MMª. Juíza Elisa Pinto da Luz Paes, proferida nos autos da ação revisional c/c indenizatória proposta em face de BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL . A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos ( evento 6, DESPADEC1 ): “(...) 3. Em consulta ao andamento do julgamento do Tema Repetitivo 1.414, pelo Superior Tribunal de Justiça, constatei que houve suspensão (por decisão proferida aos 08 de abril de 2026) do processamento de todas as causas pendentes em que se discutam as teses em análise -  https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1414&cod_tema_final=1414 . Confiram-se: Delimitação da controvérsia nos seguintes termos: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. O mesmo se deu quanto ao Tema 1.328, também afetado pelo Superior Tribunal de Justiça: “Após a determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e/ou no…

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