Processo 3014561-28.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Execução Penal

Tribunal
Número CNJ
3014561-28.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Execução Penal
Órgão Julgador
4º Gabinete da 4ª Câmara Criminal
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO 3014561-28.2026.8.06.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO CRIMINAL AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL  AGRAVADO: TÂNIO RAMOS CARNEIRO Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. SAÍDA ANTECIPADA COM PRISÃO DOMICILIAR MEDIANTE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DÉFICIT DE VAGAS NO SISTEMA PRISIONAL. DECISÃO QUE CONCEDE O REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO COM FUNDAMENTO NA SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS FIXADOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 641.320/RS E NA SÚMULA VINCULANTE Nº 56. BENEFÍCIO QUE NÃO CONSTITUI DIREITO SUBJETIVO AUTOMÁTICO DO APENADO. EXIGÊNCIA DE ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA EXECUÇÃO PENAL E DOS CRITÉRIOS DE ISONOMIA, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. APENADO CONDENADO PELA PRÁTICA DE LATROCÍNIO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. EXPRESSIVO SALDO DE PENA REMANESCENTE. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO PREVISTA APENAS PARA 2029. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS APTAS A JUSTIFICAR A FLEXIBILIZAÇÃO DA EXECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADAPTADO AO REGIME SEMIABERTO, DESDE QUE ASSEGURADAS AS GARANTIAS PRÓPRIAS DO REGIME INTERMEDIÁRIO. REFORMA DA DECISÃO. AGRAVO PROVIDO.  I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Execução Penal interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra decisão do Juízo da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza que deferiu ao apenado a saída antecipada, mediante prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, para cumprimento da pena em regime semiaberto harmonizado, em razão da insuficiência de vagas no sistema prisional. O agravante sustenta que a decisão não observou os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no RE 641.320/RS e na Súmula Vinculante nº 56, porquanto o reeducando cumpre pena de 21 anos de reclusão por latrocínio e exploração sexual de criança ou adolescente, possui mais de dez anos de pena remanescente e somente implementará o requisito objetivo para progressão ao regime aberto em janeiro de 2029, inexistindo circunstâncias excepcionais que justifiquem a medida. A defesa pugna pela manutenção da decisão, alegando bom comportamento carcerário, inexistência de faltas disciplinares, regular exercício de trabalho externo e adequado histórico de execução penal.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a insuficiência de vagas em estabelecimento destinado ao regime semiaberto autoriza, por si só, a concessão da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico; (ii) estabelecer se o agravado reúne os requisitos excepcionais fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para a concessão do regime semiaberto harmonizado, especialmente diante da gravidade dos delitos praticados, do tempo remanescente de pena e da distância para a futura progressão ao regime aberto.  III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 117 da Lei de Execução Penal restringe a prisão domiciliar aos condenados em regime aberto, admitindo-se sua extensão ao regime semiaberto apenas em hipóteses excepcionais reconhecidas pela jurisprudência, especialmente quando inexistente estabelecimento adequado e observados os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal.  4. A Súmula Vinculante nº 56 e o RE 641.320/RS não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados