Processo 3014565-02.2025.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3014565-02.2025.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3º Gabinete da 5ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5a Câmara de Direito Privado     PROCESSO: 3014565-02.2025.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA AGRAVADO: ANA CAROLINE GIRAO OLIVEIRA LIMA Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Cirurgias pós-bariátrica concedidas em sede liminar. Tentativa de rediscussão da matéria. Súmula 18 deste tribunal. Recurso conhecido e desprovido.  I. Caso em exame: 1. Embargos de declaração opostos pela operadora de plano de saúde contra acórdão que, ao julgar agravo de instrumento, manteve decisão de primeiro grau que deferiu tutela de evidência, determinando a autorização e o custeio de cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas, com fundamento em laudos médicos e psicológicos e na tese firmada pelo Tema 1.069 do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se há vícios que justifiquem a modificação do julgado, visando atender a pretensão da embargante, que busca a dilação probatória, com realização de perícia por junta médica para aferição da natureza dos procedimentos. III. Razões de Decidir: 3.1. Em análise acurada aos autos, constata-se que não há nenhuma mácula a ser sanada, haja vista o acórdão ter apreciado minuciosamente os elementos que ensejaram o desprovimento do agravo, entendendo pela regularidade da decisão proferida em sede liminar. 3.2. Pretensão do embargante em reexaminar a controvérsia, configurando-se a inadequação da via recursal eleita, conforme preceitua a Súmula n° 18 deste Tribunal. IV. Dispositivo e tese: 4. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. ______________  Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Súmula 18.     ACÓRDÃO   Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto do relator que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza, data da inserção no sistema.   Desembargador MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Relator     RELATÓRIO   Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos por UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA., contra o acórdão que manteve decisão de primeiro grau reconhecendo a obrigatoriedade da cobertura de cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas pela operadora de plano de saúde, nos termos do Tema 1.069 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).    Em suas razões recursais, a embargante alega que o acórdão deixou de observar o entendimento fixado no Tema 1.069 do STJ, que prevê a possibilidade de realização de perícia médica em caso de dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter da cirurgia solicitada. Sustenta haver vício de omissão no julgado acerca da necessidade de dilação probatória para instruir o feito, permitindo a operadora exercer o contraditório e a ampla defesa.   A embargada apresentou contrarrazões aos embargos de declaração, sustentando que não há vícios no acórdão embargado, pois a decisão proferida foi devidamente fundamentada à luz das provas constantes nos autos, especialmente os laudos médicos e psicológicos, que indicaram a necessidade e urgência das cirurgias pleiteadas.   É o que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados