Processo 3014646-45.2025.8.06.0001

TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
3014646-45.2025.8.06.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 3014646-45.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Licenciamento de Veículo] REQUERENTE: WILLAME CANDIDO DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros   PROJETO DE SENTENÇA   Vistos. Trata-se de ação ajuizada por WILLAME CANDIDO DA SILVA em face de DETRAN/CE e ESTADO DO CEARÁ, pleiteando-se a ausência de responsabilidade sobre débitos e obrigações sobre o veículo MOTOCICLETA Marca/Modelo: HONDA/XRE 190, Chassi: 9C2MD4100JR001563 em razão de suposta alienação. Ademais, negativa de propriedade sobre o veículo e bloqueio do bem perante o DETRAN. Na peça inicial, informou a parte autora que foi realizada tradição informal, tendo sido alienado o bem a terceiro sem dados informados, assim como não tem conhecimento quanto ao paradeiro do bem. Aponta sofrer os ônus decorrentes da responsabilidade sobre o bem, inclusive IPVA, licenciamento e multas. Requereu, portanto, o bloqueio administrativo do bem, a fim de evitar novos lançamentos de multas e demais débitos sobre o automóvel em seu nome.   Relatório dispensado, nos moldes do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. De ordem, o Departamento Estadual de Trânsito não assume automaticamente a responsabilidade pela transferência de veículos sem que sejam realizadas as providências cabíveis por parte dos interessados, tal como a comunicação de venda e/ou pedido de transferência por parte do adquirente. De outro ponto, a autarquia de trânsito não pode anular multas proferidas por outros órgãos de trânsito e já lançadas. Vislumbra-se no presente caso patente situação de negligência, não apenas por parte do comprador da motocicleta, que possui responsabilidade primitiva, mas também do vendedor, que não exerceu o ônus que lhe competia. A autárquica estadual, em verdade, não figura no polo da relação jurídica como responsável pela efetiva realização da transferência. Com efeito, a legislação de trânsito é clara quanto à responsabilidade solidária entre adquirente e vendedor quando ambos deixam de proceder às providências que lhe competiam, conforme se observa: Art. 134, CTB - No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.   Portanto, somente poderia ser compelida a autarquia de trânsito a proceder com a transferência do veículo se houvesse, ao menos, comunicado de venda. Assim, não há qualquer razão para que se obrigue o DETRAN/CE a proceder com a transferência do veículo, assistindo-lhe razão sobre tal ponto, conforme asseverado na peça de defesa. Noutro ponto, existindo a possibilidade de ser realizado bloqueio administrativo do veículo, de competência do DETRAN, em razão de ordem judicial nesse sentido, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva pleiteada. Referente à incompetência do Juizado Especial…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados