Processo 3014657-74.2025.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3014657-74.2025.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 3014657-74.2025.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO CREFISA S.A APELADO: LUIS CARLOS DOS SANTOS EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS DE 23,00% AO MÊS E 1.099,12% AO ANO. DISCREPÂNCIA EXCEPCIONAL EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. REVISÃO CONTRATUAL MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME  1. Apelação cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que julgou parcialmente procedente ação revisional para determinar o recálculo do contrato de empréstimo pessoal não consignado pela taxa média de mercado da modalidade crédito pessoal não consignado segundo o sistema SGS2 do Banco Central, com compensação dos valores pagos e restituição simples do indébito, além de honorários de 10% sobre o proveito econômico a ser apurado em liquidação. O autor, aposentado, idoso e assistido pela Defensoria Pública, sustentou ter contratado crédito total de R$ 2.167,78, em 15 parcelas de R$ 457,42, com juros de 23,00% ao mês e 1.099,12% ao ano, enquanto a taxa média indicada nos autos era de 6,10% ao mês e 103,51% ao ano, com prestação recalculada de R$ 224,66. A apelante alegou nulidade da sentença por cerceamento de defesa e ausência de fundamentação, inépcia da inicial, impossibilidade de revisão dos juros com base na taxa média do BACEN, ausência de prova da abusividade, além de necessidade de exame do risco concreto e impactos econômicos negativos da revisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia em verificar: (i)  se houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado; (ii) se a sentença é nula por ausência de fundamentação; (iii) se a petição inicial é inepta por violação ao art. 330, § 2º, do CPC; (iv) se os juros remuneratórios pactuados podem ser revistos no caso concreto; (v) se houve adequada distribuição do ônus probatório; (vi) se argumentos econômicos e consequencialistas impedem a revisão contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há cerceamento de defesa quando a controvérsia pode ser solucionada pela prova documental já produzida. O contrato demonstrou valor liberado de R$ 2.000,00, valor financiado de R$ 2.167,78, prazo de 15 parcelas, pagamento por débito em conta e juros de 23,00% ao mês e 1.099,12% ao ano. O demonstrativo de cálculo e o extrato do Banco Central indicaram taxa média de 6,10% ao mês para crédito pessoal não consignado. A alegação genérica de necessidade de prova pericial, documental suplementar e oitiva da parte autora não identifica fato essencial que dependesse de dilação probatória. 4. A sentença não padece de ausência de fundamentação, pois enfrentou as preliminares, justificou o julgamento antecipado, aplicou o parâmetro da taxa média de mercado e concluiu pela abusividade diante da taxa anual de 1.099,12%, significativamente superior à taxa média de 99,33% ao ano para novembro de 2024. A discordância da recorrente quanto ao critério adotado configura matéria de mérito, e não nulidade formal. 5. A petição inicial não é inepta, pois identificou o contrato, impugnou especificamente a cláusula de juros remuneratórios, indicou as taxas contratada e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados