Processo 3014672-12.2026.8.06.0000
TJCE • Processo Administrativo
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA PROCESSO: 3014672-12.2026.8.06.0000 - PROCESSO ADMINISTRATIVO REQUERENTE: RODRIGO SANTOS VALLE REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. AQUISIÇÃO DE VITALICIEDADE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DA MAGISTRATURA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 95, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ART. 158 DA LEI ESTADUAL Nº 12.342/1994 (CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ). MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. PLEITO DEFERIDO. I. CASO EM EXAME 1. Processo administrativo instaurado para aferição do preenchimento dos requisitos necessários à aquisição da vitaliciedade por magistrado integrante da carreira da magistratura estadual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se o requerente preenche os requisitos constitucionais e legais para a obtenção da garantia prevista no art. 95, I, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A documentação apresentada comprova a residência na comarca de exercício, a regularidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e o Conselho da Magistratura, bem como a inexistência de registro de punição ou de procedimento disciplinar. 4. Os relatórios de atividades funcionais, os dados estatísticos de produtividade e os demais elementos submetidos ao acompanhamento da Corregedoria evidenciam o adequado desempenho da atividade jurisdicional durante o estágio probatório, demonstrando o preenchimento dos requisitos de idoneidade moral, assiduidade, aptidão, disciplina, produtividade e adequado relacionamento institucional exigidos pela legislação de regência. 5. Parecer favorável do Juiz Corregedor Auxiliar ao pleito, posteriormente acolhido pela Corregedora-Geral da Justiça. 6. Conselho da Magistratura que, por unanimidade, não apresentou oposição ao pedido formulado pelo magistrado requerente. IV. DISPOSITIVO 7. Pedido deferido para reconhecer a aquisição da garantia constitucional, determinando-se a expedição do respectivo ato declaratório pela Presidência do Tribunal de Justiça. Dispositivos citados: CF, art. 95, I; Lei Estadual nº 12.342/1994, art. 158. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por decisão unânime, em reconhecer a aquisição da vitaliciedade pelo Magistrado requerente, determinando, por conseguinte, a expedição do respectivo ato declaratório pela Presidência desta Corte, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 18 de junho de 2026. Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado por Rodrigo Santos Valle, Juiz Substituto Titular do 2º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - sede Iguatu, por meio do qual requer a aquisição da vitaliciedade, nos termos do art. 158, §4º, da Lei Estadual nº 12.342/1994. Para instruir o pedido, o requerente juntou aos autos, dentre outros documentos (ids. 37879741 e 37879742): i) comprovante e declaração de residência na Comarca de Iguatu; ii) certidão da Corregedoria-Geral da Justiça atestando a regularidade de suas atividades funcionais, o cumprimento das obrigações administrativas e a inexistência de procedimento disciplinar em tramitação; iii) certidão do Conselho da Magistratura certificando a inexistência de registro de…
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