Processo 3014768-64.2026.8.19.0000
TJRJ • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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Mandado de Segurança Cível (Órgão Especial) Nº 3014768-64.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Classificação e/ou Preterição IMPETRANTE : CLEVERSON MACHADO SOARES ADVOGADO(A) : MYRTES MAGALHAES DIAS MACHADO (OAB MG167819) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por CLEVERSON MACHADO SOARES , apontando como autoridade coatora o EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Informa a Inicial que o impetrante se inscreveu no concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Edital nº 01/2025) para o cargo de Analista Judiciário - Psicólogo, na modalidade ampla concorrência, cumprindo todas as etapas do certame, não possuindo, à época da inscrição, diagnóstico formal de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Relata que somente após avaliação médica especializada foi emitido laudo conclusivo atestando o diagnóstico de TEA, revelando condição preexistente até então desconhecida. Diante disso, formulou requerimento administrativo para adequação de sua condição no certame, inclusive se dispondo à avaliação por junta médica, mas o pedido foi indeferido sob fundamento exclusivamente formal, consistente na ausência de indicação no momento da inscrição. Como consequência, deixou de ter sua prova discursiva corrigida e seus títulos avaliados na condição de pessoa com deficiência, com impacto direto em sua classificação. Pleiteia, assim, a gratuidade de justiça, a concessão de medida liminar para determinar sua inclusão na lista de candidatos com deficiência, com a consequente correção de sua prova discursiva, avaliação de títulos e reclassificação no certame, ou, subsidiariamente, a reserva de vaga até que, ao final, seja concedida definitivamente a segurança. A sentença de Evento 13 , proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, reconheceu sua incompetência absoluta para processar e julgar o mandado de segurança, por se tratar de autoridade coatora integrante do Tribunal de Justiça, determinando a remessa dos autos ao Órgão Especial, sem análise do mérito. No Evento 32 , a 10ª Câmara de Direito Público deferiu a gratuidade de justiça e consignou que os autos haviam sido distribuídos, por equívoco, àquele órgão fracionário, determinando a remessa do feito ao Órgão Especial. É o relatório. Como relatado, o impetrante pretende, em sede liminar, sua inclusão na lista de candidatos com deficiência no concurso para o cargo de Analista Judiciário - Psicólogo, com a consequente correção de sua prova discursiva, avaliação de títulos e reclassificação no certame, ou, subsidiariamente, a reserva de vaga até decisão final, sustentado que somente após o encerramento do período de inscrições obteve diagnóstico conclusivo de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Nesse sentido, importante transcrever o que dispõe o item 6.2 do edital do certame: “6.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico específico, na forma do disposto nos subitens 6.1.1 e 6.2.1 (imagem do documento original ou cópia autenticada em cartório, em campo específico no link de inscrição), das 16h do dia 29 de outubro de 2025 até às 16h do dia 27 de novembro de 2025, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25.” Observa-se que o edital do certame estabeleceu, de…
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