Processo 3014781-26.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Execução Penal

Tribunal
Número CNJ
3014781-26.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Execução Penal
Órgão Julgador
2º Gabinete da 4ª Câmara Criminal
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESA. VANJA FONTENELE PONTES AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) 3014781-26.2026.8.06.0000 AGRAVANTE: EDUARDO DE CARVALHO SA AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA EMENTA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 9.246/2017. CRIME DE ROUBO MAJORADO. POSTERIOR REDUÇÃO DA PENA EM REVISÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS PARA FINS DE IMPLEMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. MARCO TEMPORAL FIXADO PELO DECRETO PRESIDENCIAL. SITUAÇÃO EXECUTÓRIA EXISTENTE EM 25/12/2017. REPERCUSSÃO CONCRETA DE PROCESSO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO NA EXECUÇÃO PENAL. APLICAÇÃO DO ART. 12 DO DECRETO Nº 9.246/2017. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTO DO REQUISITO TEMPORAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. CASO EM EXAME: 1.1. Agravo em execução penal interposto por apenado contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza/CE que indeferiu pedido de concessão de indulto natalino previsto no Decreto Presidencial nº 9.246/2017, formulado em relação à condenação pelo crime de roubo majorado, sob o fundamento de ausência dos requisitos legais para a concessão do benefício. 2. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2.1. Determinar se a pena posteriormente reduzida em sede de revisão criminal pode retroagir para fins de enquadramento do condenado no requisito objetivo previsto no art. 1º, inciso III, do Decreto Presidencial nº 9.246/2017. 2.2. Definir se a existência, em 25/12/2017, de processo por homicídio qualificado, ainda sem condenação definitiva, mas com repercussão concreta na execução penal em razão de decreto de prisão cautelar, impede a concessão do indulto, à luz dos arts. 3º e 12 do Decreto nº 9.246/2017. 2.3. Verificar se o agravante implementou o requisito temporal mínimo exigido pelo Decreto Presidencial nº 9.246/2017 e se a reiteração de pedido anteriormente apreciado, desacompanhada de fato novo ou alteração normativa, autoriza a rediscussão da matéria. 3. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. O indulto constitui ato de clemência estatal condicionado ao estrito cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos no decreto presidencial, devendo sua incidência ser aferida à luz da situação executória existente na data expressamente fixada pelo ato concessivo, não sendo admissível flexibilização judicial dos marcos temporais nele previstos. 3.2. A posterior redução da pena em sede de revisão criminal não autoriza a retroação de seus efeitos para fins de implementação dos requisitos objetivos do indulto, quando, na data da edição do Decreto nº 9.246/2017, a reprimenda vigente ultrapassava o limite máximo previsto no art. 1º, inciso III, do referido diploma. 3.3. A existência de processo por homicídio qualificado, com decreto de prisão cautelar já incidente sobre a execução penal e apto a impedir benefício executório antes de 25/12/2017, configura elemento concreto da situação executória do apenado, sendo legítima sua consideração para a aplicação das regras previstas nos arts. 3º e 12 do Decreto Presidencial nº 9.246/2017. 3.4. Ainda que desconsiderado o crime impeditivo, o agravante não implementou o requisito temporal mínimo exigido para a concessão do indulto relativamente à condenação pelo crime de roubo majorado, porquanto o tempo efetivamente cumprido até 25/12/2017 revelou-se inferior à fração prevista no art. 1º, inciso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados