Processo 3014798-02.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3014798-02.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Tratamento médico-hospitalar AGRAVANTE : ANGELA CRISTINA DOS SANTOS ARAUJO ADVOGADO(A) : JOSÉ GUILHERME SILVA BISERRA (OAB RJ219366) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por decisão, verbis: “Defiro a gratuidade de justiça à autora. A suplicante afirma que, na qualidade de empregada de empresa terceirizada, prestou serviços junto à ré Eletrobrás, sendo, por isso, beneficiária de plano de saúde administrado pela ré Real Grandeza. Alega que aderiu a Plano de Demissão Consensual oferecido pela 2.ª ré, no qual estava previsto que o contrato de plano de saúde somente teria vigência por 14 meses. Pretende, em sede de tutela de urgência, a manutenção do plano de saúde, entendendo que teria direito à preservação da relação contratual com a 1.ª ré, com base no disposto no art. 31 da Lei nº 9.656/98 por ter trabalhado junto à 2.ª ré por mais de dez anos. Pois bem, a própria autora reconhece que a adesão ao Plano de Demissão Consensual que lhe foi oferecido previa a limitação da vigência do contrato do plano de saúde. O Plano de Demissão ao qual a autora aderiu foi, como dito, consensual, ou seja, não lhe foi imposto, e sua adesão ao mesmo se deu com pleno conhecimento do período de tempo em que estaria vigente o plano de saúde. Não obstante ser compreensível a preocupação da autora, sobretudo devido às patologias que a acometem, esses fatos, em si, não podem ser fundamento para que se sobreponham aos demais elementos da lide. Ressalte-se, inclusive, que a hipótese prevista no dispositivo legal invocado pela autora não é a hipótese vertente, esta que versa sobre a adesão a um Plano de Demissão Consensual, enquanto na Lei se alude a aposentadoria. No sentido da decisão: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE ADMINISTRADO SOB A MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUANTO À FURNAS, E DE IMPROCEDÊNCIA QUANTO À ADMINISTRADORA DO PLANO DE SAÚDE DISPONIBILIZADO AOS EMPREGADOS DA REFERIDA PESSOA JURÍDICA. RECURSO DO AUTOR. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO EM PLANO DE SAÚDE ADMINISTRADO NA MODALIDADE DE AUTOGESTÃO PELA REAL GRANDEZA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, APÓS O PRAZO PREVISTO NO PLANO DE DEMISSÃO CONSENSUAL - PDC - FURNAS, O QUAL ELE ADERIU DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE. PUGNA PELA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 31 DA LEI 9656/91, NA CONDIÇÃO DE APOSENTADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELANTE QUE ADERIU AO PLANO DE DEMISSÃO CONSENSUAL, ONDE ESTÁ PREVISTO O PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 36 MESES DE MANUTENÇÃO DO REFERIDO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, APÓS O DESLIGAMENTO, O QUAL NÃO PODE AQUI SER ESTENDIDO. PLANO DE SAÚDE DISPONIBILIZADO AOS EMPREGADOS, MAS DE CONTRATAÇÃO FACULTATIVA. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO APELANTE, SÓ EM MOMENTO POSTERIOR À SUA APOSENTADORIA, CONCORDANDO COM O PRAZO DETERMINADO DO REFERIDO PLANO DE SAÚDE. - Ilegitimidade da 1ª Apelada (FURNAS) reconhecida, visto que o Plano de Saúde em questão é administrado exclusivamente pela 2ª Apelada, na modalidade de autogestão, sendo aquela apenas a sua Instituidora e fornecedora dos cadastros dos empregados para os quais será disponibilizado o Plano de Saúde. - Sentença de improcedência quanto à 2ª Apelada que se mantém. Plano de Demissão Consensual - FURNAS aderido pelo Apelante de livre e espontânea vontade, onde há a previsão de manutenção da cobertura de assistência à saúde anteriormente contratada, até o período máximo de 36 meses, findando-se, no caso,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.