Processo 3014839-66.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3014839-66.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 2ª Turma do 2º Núcleo Digital em Segundo Grau - Saúde Suplementar
Última publicação
06/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3014839-66.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Tratamento médico-hospitalar AGRAVANTE : UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA ADVOGADO(A) : JAYME MOREIRA DE LUNA NETO (OAB RJ067644) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA. contra decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo, nos autos da ação de obrigação de fazer e não fazer ajuizada por  RITA DE CASSIA DE ASSUMPCAO MELLO , que deferiu o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial, nos seguintes termos:    “1. Defiro a gratuidade de justiça.      2. Cuida-se de ação na qual a parte Autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela.  O exame da petição inicial demonstra que se encontram presentes os requisitos necessários à concessão da medida, verificando-se o fumus boni iuris, pois a parte Autora demonstrou a relação jurídica de direito material, assim como sua condição de saúde e a recusa na liberação pleiteada junto ao prestador do serviço.  Quanto ao periculum in mora, o quadro de saúde apresentado pela parte Demandante, com indicação de tratamento específico, conforme orientação do médico responsável, revela a urgência e justifica o deferimento da medida, com o fim de evitar um dano irremediável à saúde, não se constatando a irreversibilidade na antecipação.  Diante do exposto, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a parte Ré autorize o tratamento indicado pelo médico assistente, autorizando, ainda, o fornecimento dos materiais necessários, indicados para a obtenção de êxito no tratamento, no prazo de 06 (seis) horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada inicialmente a incidência a 05 (cinco) dias, quando será reapreciada a efetividade, com possibilidade de alteração. Intime-se por OJA com urgência.  A autorização deve ser comunicada nestes autos pela Ré assim que emitida, devendo o Cartório proceder à imediata remessa à Defensoria Pública para ciência. Sem prejuízo, considerando a gravidade do caso, deve ser comunicada, ainda, à Autora pelo telefone (21) 98840-9340 e ao médico assistente pelos contatos dispostos no laudo apresentado (Anexo 2 da petição inicial).  3. Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo.   Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso.     Cite-se e intime-se a parte Ré, que fica advertida de que o prazo para o oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal.”    Sustenta a agravante que a demanda versa sobre pedido de cobertura de procedimento cirúrgico para instalação de dispositivo de assistência ventricular esquerda, instalação de circuito para assistência mecânica circulatória prolongada, toracotomia, mediastinotomia, perfusionista, circulação extracorpórea, drenagem do pericárdio anterior e posterior, implante de marcapasso  epimiocárdio temporário, pericardiotama, cateterismo da artéria radial para PAM, implante de cateter venoso central, monitorização hemodinâmica, operação de autotransfusão instra-operatória, drenagem pleural, ecodoppler cardiograma trasoperatório, fratura luxação de esterno e reconstrução de parede…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados