Processo 3014890-40.2026.8.06.0000

TJCE • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
3014890-40.2026.8.06.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
3º Gabinete da 3ª Câmara Criminal
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO JURISDICIONAL NA APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE RELAXAMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. NÃO CONHECIMENTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA, COM DETERMINAÇÃO AO JUÍZO IMPETRADO QUE PROMOVA O JULGAMENTO DO PROCESSO NO PRAZO DE 20 DIAS. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente desde 04/03/2024, pela suposta prática dos delitos previstos no art. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 12.850/2013 e nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, contra decisão do Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza que indeferiu pedido de relaxamento da prisão. 2. A impetração sustenta constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo para a formação da culpa, omissão jurisdicional na apreciação de pedido de liberdade, ausência de contemporaneidade dos fundamentos cautelares e possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve excesso de prazo apto a caracterizar constrangimento ilegal na formação da culpa; (ii) saber se subsiste interesse processual quanto à alegação de omissão jurisdicional na apreciação de pedido de relaxamento da prisão e desmembramento do feito; (iii) saber se permanecem contemporâneos os fundamentos que justificam a prisão preventiva; e (iv) saber se é cabível a substituição da custódia cautelar por medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A aferição do excesso de prazo não decorre de simples soma aritmética dos prazos processuais, devendo observar as peculiaridades do caso concreto, à luz dos critérios da razoabilidade, da complexidade da causa, da atuação das partes e da diligência judicial. 5. A ação penal apresenta elevada complexidade, envolve pluralidade de acusados, imputações relacionadas à organização criminosa e tráfico de drogas, além de intercorrências processuais decorrentes da inércia defensiva de corréus, circunstâncias que justificam a dilação temporal da marcha processual. 6. A análise dos autos demonstra atuação contínua do Juízo de origem, com realização dos atos processuais necessários, reavaliações periódicas da prisão preventiva, realização da audiência de instrução e adoção de providências voltadas ao regular prosseguimento do feito, inexistindo desídia estatal apta a caracterizar constrangimento ilegal. 7. Incide, na hipótese, o entendimento consolidado na Súmula nº 15 do TJCE, segundo a qual não há ilegalidade por excesso de prazo quando a complexidade do feito ou a pluralidade de réus justifica a demora na conclusão dos atos processuais. 8. A alegação de omissão jurisdicional perdeu o objeto, uma vez que sobrevieram decisões apreciando os pedidos de relaxamento da prisão, reavaliando a custódia cautelar e determinando o desmembramento processual. 9. Não procede a tese de ausência de contemporaneidade da prisão preventiva. A custódia foi regularmente decretada no curso da investigação e permanece fundamentada em elementos atuais que evidenciam a necessidade de preservação da ordem pública. 10. A decisão de reavaliação prevista no art. 316, parágrafo único, do CPP reconheceu a persistência do fumus commissi delicti e do…

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