Processo 3014924-15.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Execução Penal
Última movimentação
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. PEDIDO DE AMPLIAÇÃO IRRESTRITA DO PERÍMETRO. TRÂNSITO EM TODO O ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu pedido de revisão das condições impostas ao cumprimento da pena em regime semiaberto harmonizado, especialmente quanto à ampliação do perímetro de monitoração eletrônica. Fato relevante. O apenado cumpre pena em prisão domiciliar com monitoração eletrônica, em razão da harmonização do regime semiaberto. A defesa alegou que ele exerce atividade laboral como motorista e necessita de deslocamentos frequentes por diversos municípios do Estado do Ceará. Pedido recursal. A defesa requereu a ampliação do perímetro de monitoração eletrônica para todo o território estadual, inclusive aos finais de semana, sob o argumento de preservação do trabalho e da ressocialização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se o exercício de atividade laboral autoriza a ampliação ampla, genérica e permanente do perímetro de monitoração eletrônica; e (ii) saber se a negativa de livre circulação em todo o território estadual, inclusive aos finais de semana, viola a finalidade ressocializadora da execução penal. III. RAZÕES DE DECIDIR O trabalho constitui instrumento relevante de ressocialização. Esse direito, contudo, não se sobrepõe de forma absoluta às condições do regime de cumprimento da pena. A prisão domiciliar com monitoração eletrônica, no regime semiaberto harmonizado, não equivale à liberdade plena. A medida substitutiva preserva a natureza do regime e exige fiscalização estatal efetiva. A autorização ampla e permanente para circulação em todo o território estadual, inclusive aos finais de semana, inviabiliza o controle da execução penal e esvazia a finalidade da monitoração eletrônica. As condições fixadas pelo Juízo da execução permitem o exercício de atividade laboral em horário comercial. Eventuais deslocamentos extraordinários podem ser submetidos previamente ao Juízo, com indicação de data, horário, destino, finalidade, itinerário e documentação comprobatória. A decisão agravada observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Ausente ilegalidade, desproporcionalidade ou irrazoabilidade, impõe-se a sua manutenção. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo em execução penal conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. O exercício de atividade laboral não autoriza, por si só, a ampliação ampla, genérica e permanente do perímetro de monitoração eletrônica no regime semiaberto harmonizado. 2. A prisão domiciliar com monitoração eletrônica não equivale à liberdade plena e deve preservar mecanismos mínimos de fiscalização estatal. 3. Deslocamentos extraordinários do apenado devem ser submetidos previamente ao Juízo da execução, com indicação concreta de data, horário, destino, finalidade, itinerário e documentação comprobatória." Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 37. Jurisprudência relevante citada: Súmula Vinculante 56/STF; STF, RE 641.320/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 11.05.2016; TJMS, Agravo de Execução Penal nº 1607176-80.2025.8.12.0000, Rel. Des. Emerson Cafure, 1ª Câmara Criminal, j. 18.12.2025; TJMS, Agravo de Execução Penal nº 0017380-62.2019.8.12.0001, Rel. Desª Elizabete Anache, 1ª Câmara Criminal, j. 26.06.2019; TJMS, Agravo de Execução Penal nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.