Processo 3015030-14.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3015030-14.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Defeito, nulidade ou anulação AGRAVANTE : VALENTIM DA SILVA MATIAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CARLA DAMIANA MENEGAT DE SOUSA BUONINCONTRO (OAB RJ149713) AGRAVADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por menor, representado por sua genitora, contra decisão que indeferiu a tutela de urgência em sede de ação anulatória, nos seguintes termos ( evento 20, DESPADEC1 ): "1. Trata-se de pedido de tutela antecipada de urgência, no qual a autora pretende que a parte ré se abstenha de efetuar descontos a título de empréstimo na modalidade de cartão de crédito, cuja celebração do contrato a autora reconhece, mas questiona sua validade jurídica, pois a operação foi realizada sem a prévia autorização judicial exigida pelo art. 1.691 do Código Civil. MP oficia pelo indeferimento da tutela no ev.11. Analisando os fatos em conjunto com os documentos acostados à inicial, constata-se que não é possível o deferimento da tutela pretendida. Com efeito, a parte autora afirma na inicial que o empréstimo foi contraído espontaneamente, não se apresentando como abusiva, ao menos a princípio, a conduta do réu. Assim, não há nos autos probabilidade do direito que pleiteia, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida. Posto isso, INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida em caráter incidental, eis que ausentes seus requisitos autorizadores. (...)" Em razões recursais, o agravante sustenta que a decisão agravada teria deixado de reconhecer a nulidade do contrato de empréstimo firmado em nome de menor absolutamente incapaz, sem prévia autorização judicial, em afronta ao disposto no artigo 1.691 do Código Civil. Afirma que, embora a representante legal reconheça a celebração do contrato, não teria conhecimento da exigência legal de autorização judicial, sendo obrigação do banco exigir tal requisito. Alega que a ausência de autorização judicial tornaria o contrato nulo de pleno direito e que a continuidade dos descontos comprometeria a subsistência do agravante, pessoa com deficiência e beneficiária de prestação continuada de natureza alimentar. Argumenta que o perigo de dano se configura na medida em que os descontos mensais causam prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, e a probabilidade do direito se evidencia ante a nulidade do contrato. Defende que o banco teria assumido o risco ao permitir a contratação sem observar os requisitos legais, caracterizando falha na prestação do serviço. Ao final, requer "que, distribuído e recebido em seu duplo efeito o presente recurso, seja concedido in limine litis em favor do Agravante, determinando a imediata marcha processual. Após processado, requer que o presente seja julgado TOTALMENTE PROCEDENTE confirmando a liminar." É o Relatório. Passo a decidir. Nos termos dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso, ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, se houver…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.