Processo 3015049-80.2026.8.06.0000

TJCE • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
3015049-80.2026.8.06.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
1º Gabinete da 1ª Câmara Criminal
Última publicação
14/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INGRESSO POLICIAL EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. LICITUDE. APREENSÃO DE 16 GRAMAS DE COCAÍNA. QUANTIDADE REDUZIDA. TEMA 506/STF. BALANÇA DE PRECISÃO ENCONTRADA NA COZINHA DA RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ADICIONAIS INDICATIVOS DA DESTINAÇÃO MERCANTIL. INSUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado em favor de paciente presa preventivamente pela prática do crime de tráfico de drogas, após apreensão de 16 gramas de cocaína e de uma balança de precisão em sua residência. A defesa sustenta ausência de fundamentação idônea para a segregação cautelar, ilegalidade do ingresso policial no domicílio e inobservância da orientação extraída do Tema 506 do STF quanto à insuficiência da pequena quantidade de entorpecente para caracterizar, isoladamente, a destinação mercantil da substância. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há três questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos suficientes para demonstrar a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública; (ii) estabelecer se o ingresso dos policiais no domicílio da paciente, sem mandado judicial, ocorreu mediante fundadas razões indicativas de situação de flagrante delito; e (iii) determinar se a apreensão de 16 gramas de cocaína e de uma balança de precisão localizada na cozinha da residência constitui suporte probatório bastante para indicar tráfico de drogas e justificar a manutenção da prisão cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A decisão preventiva indica elementos concretos relacionados à garantia da ordem pública, ao mencionar a prática do delito no ambiente doméstico e na presença dos filhos menores da paciente, a existência de anterior investigação por fato semelhante e o registro de 278 violações das condições impostas em monitoramento eletrônico. 4.O ingresso policial no domicílio encontra respaldo em fundadas razões, pois os agentes receberam informação de que a paciente estaria envolvida com o comércio de drogas e, ao chegarem ao local indicado, visualizam-na no quintal tentando esconder uma sacola, circunstâncias objetivas que indicam possível situação de flagrante delito. 5.A orientação extraída do Tema 506 do STF, embora relacionada à apreensão de maconha, estabelece que a pequena quantidade de entorpecente, considerada isoladamente, não basta para qualificar a conduta como tráfico de drogas. 6.A apreensão de apenas 16 gramas de cocaína não permite, por si só, concluir com segurança que a substância se destinava à comercialização. 7.A localização de uma balança de precisão na cozinha da residência não caracteriza automaticamente instrumento destinado ao tráfico, pois o contexto doméstico admite utilização cotidiana e inexiste suporte fático adicional que vincule o objeto à atividade criminosa. 8.A inferência de destinação mercantil fundada exclusivamente na quantidade reduzida de droga e na presença da balança possui caráter genérico e especulativo, razão pela qual não fornece fundamentação válida para a manutenção da prisão preventiva, seja no sistema prisional, seja em regime domiciliar. 9.A imposição das medidas cautelares de comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno e monitoramento eletrônico mostra-se…

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