Processo 3015255-91.2026.8.06.0001

TJCE • Interdição

Tribunal
Número CNJ
3015255-91.2026.8.06.0001
Classe
Interdição
Órgão Julgador
8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
Última publicação
27/07/2026

Última movimentação

8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza PROCESSO Nº 3015255-91.2026.8.06.0001 CLASSE: CURATELA  ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: R. E. B. M. REQUERIDO: J. S. M. EDITAL DE CURATELA             O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de JOÃO SOARES MARTINS (Idoso - 90 anos), brasileiro, viúvo, aposentado, inscrito no CPF sob o n.º 017.***.92 3-87, RG nº 95027***595 SSPCE, que é Paciente crítico- crônico, apresenta comprometimento cognitivo e físico importantes, encontrando-se acamado, em uso de traqueostomia acoplada ao BIPAP, de dieta enteral por sonda nasoenteral (SNE) e de uropen e fraldas geriátricas, necessitando de auxílio de terceiros para todos os seus cuidados básicos. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). R. E. B. M., brasileira, divorciada, aposentada, inscrita no CPF n° 245.***.973-53, RG n° 98010***819 SSP-CE, CURADOR(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 22 de julho de 2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, defiro o pedido vertido na exordial para submeter o Sr. João Soares Martins ao regime de curatela, declarando-o relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma da legislação já referida e do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, e, de acordo com o previsto nos arts. 1.767 e seguintes, do mesmo diploma legal. Por conseguinte, nomeio-lhe curadora a requerente/filha, a Sra. R. E. B. M., que passa a representar o curatelado nos atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o gerenciamento de eventuais benefícios assistenciais e previdenciários de titularidade do curatelado. A curadora nomeada deverá assinar termo de compromisso a ser expedido por este Juízo, devendo ser intimado por seus patronos (via DJeN), para prestar o devido compromisso. Prazo de 05 dias.Outrossim, em respeito aos princípios protetivos previstos no caput e parágrafo único do art. 5º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, notadamente pela vulnerabilidade do Curatelado; e com o intuito de preservá-lo de eventual dano patrimonial, a Curadora deverá ser advertida, no Termo de Compromisso e Alvará Judicial a ser expedido pela Secretaria Judiciária, de que qualquer ato de alienação de bens ou contratação de empréstimo em instituição financeira ficará condicionado à prévia expedição de Alvará específico, após a devida justificativa, ficando ciente, por fim, de que deverá, sempre que requisitado, prestar contas de seus encargos perante este juízo.". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.  Fortaleza/CE, 23 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito

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