Processo 3015264-56.2026.8.06.0000
TJCE • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2º Gabinete da 3ª Câmara Criminal Processo: 3015264-56.2026.8.06.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Receptação, Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas] IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA PACIENTE: ERNANDES GOMES DUARTE IMPETRADO: Juízo da 4ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza/CE Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente, no qual se alegam excesso de prazo para a formação da culpa e ausência de fundamentação idônea da prisão cautelar. No curso da impetração, sobreveio sentença condenatória, mantida a custódia preventiva e negado o direito de recorrer em liberdade. 2. A sentença condenou o paciente pelos crimes previstos nos arts. 12, 14, 16, caput, e 16, § 1º, III, da Lei nº 10.826/2003, absolvendo-o das imputações de tráfico de drogas e receptação, e manteve a prisão preventiva em razão da reiteração delitiva, da gravidade concreta dos fatos e da periculosidade do agente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a superveniência de sentença condenatória prejudica a análise da alegação de excesso de prazo para a formação da culpa; e (ii) saber se subsistem fundamentos concretos para a manutenção da prisão preventiva e para o afastamento das medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prolação de sentença condenatória prejudica o exame da alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, por perda superveniente do objeto, uma vez encerrada a instrução criminal. 5. A superveniência da sentença não impede o controle da legalidade da prisão preventiva quando o magistrado apenas reproduz os fundamentos anteriormente adotados para a custódia cautelar. 6. A prisão preventiva encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada pela apreensão de armas de fogo, munições, granadas e drogas, bem como pelo risco concreto de reiteração delitiva, considerando que o paciente ostenta condenações definitivas por roubo majorado e voltou a delinquir durante o cumprimento de pena em regime aberto. 7. A manutenção da custódia cautelar mostra-se proporcional diante da permanência dos pressupostos previstos nos arts. 312 e 313 do CPP, sendo inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão para resguardar a ordem pública. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Habeas corpus parcialmente conhecido e, na parte conhecida, ordem denegada. Tese de julgamento: "1. A superveniência de sentença condenatória prejudica a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. 2. A manutenção da prisão preventiva é legítima quando persistem fundamentos concretos relacionados à garantia da ordem pública, especialmente diante do risco de reiteração delitiva e da periculosidade do agente. 3. As medidas cautelares diversas da prisão são incabíveis quando demonstrada sua insuficiência para neutralizar o periculum libertatis." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313 e 319. Jurisprudência relevante citada: TJCE…
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