Processo 3015318-59.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3015318-59.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Tratamento médico-hospitalar AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) AGRAVADO : GABRIEL BARBOSA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : FLAVIO REGO DE OLIVEIRA (OAB RJ188292) AGRAVADO : FLAVIO REGO DE OLIVEIRA (Pais) ADVOGADO(A) : FLAVIO REGO DE OLIVEIRA (OAB RJ188292) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde S.A., em face da decisão proferida pelo Juízo do 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Privada, que, nos autos da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, deferiu tutela de urgência para determinar que a operadora autorizasse e custeasse, de imediato, a internação do agravado em UTI pediátrica, na forma da prescrição médica, fixando multa diária em caso de descumprimento. A agravante sustenta, em síntese, que a decisão merece reforma, porquanto a negativa de cobertura decorreu da existência de período de carência contratual ainda em curso, previsto na Lei nº 9.656/98 e nas condições gerais do contrato celebrado entre as partes. Afirma que o magistrado de origem, ao deferir a tutela, afastou cláusula contratual válida, impondo obrigação não assumida pela operadora e alterando o equilíbrio atuarial do contrato. Aduz, ainda, que cumpriu prontamente a determinação judicial, mas requer a concessão de efeito suspensivo para obstar a eficácia da decisão recorrida, especialmente quanto à eventual incidência e execução da multa cominatória, sustentando a presença da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave ou de difícil reparação. É o relatório. II – ADMISSIBILIDADE O recurso é tempestivo e se insurge contra decisão interlocutória que deferiu tutela provisória, sendo cabível o Agravo de Instrumento, nos termos do art. 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil. Presentes, ainda, os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso. Passa-se à análise do pedido de atribuição de efeito suspensivo previsto no art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. III – FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso exige a demonstração cumulativa da probabilidade de provimento e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. A apreciação do pedido liminar é realizada em juízo de cognição sumária, não sendo possível, nesta fase processual, o aprofundamento das questões controvertidas, reservadas ao julgamento definitivo do recurso. No caso concreto, a agravante sustenta que a cobertura assistencial encontrava-se sujeita ao cumprimento de período de carência contratual de 180 dias, razão pela qual a negativa de autorização da internação teria observado as cláusulas contratuais e a disciplina da Lei nº 9.656/98. Todavia, a controvérsia não se restringe à simples incidência da cláusula de carência. Conforme se extrai da documentação acostada ao recurso, o agravado é criança de apenas seis meses de idade que deu entrada em unidade hospitalar apresentando quadro respiratório grave, sendo indicada pela equipe médica a internação imediata em UTI pediátrica, diante da urgência do caso clínico. A decisão agravada foi proferida exatamente para assegurar a continuidade do tratamento médico considerado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.