Processo 3015326-96.2026.8.06.0000
TJCE • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO PARCIAL DE TESES JÁ APRECIADAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DEMORA IMPUTÁVEL AO APARATO ESTATAL. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA.#BNMP# I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente desde 14/05/2025, denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, I, III e IV, do Código Penal, na forma consumada em relação a uma vítima e tentada em relação a outra, c/c art. 29 do Código Penal e art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013, em contexto de disputa territorial entre organizações criminosas. 2. A defesa sustenta nulidade da decisão que indeferiu novo pedido de revogação da prisão preventiva, alegando ausência de fundamentação concreta, esvaziamento dos indícios de autoria, inexistência de reconhecimento do paciente, excesso de prazo na formação da culpa e descumprimento de determinação judicial de desmembramento do feito. 3. Requer a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 4. Há três questões em discussão: (i) saber se é possível reexaminar, em novo habeas corpus, teses já apreciadas em impetração anterior sem a demonstração de fato novo relevante; (ii) saber se a alegação de negativa de autoria e insuficiência probatória pode ser apreciada na via estreita do habeas corpus; e (iii) saber se a demora na instrução criminal, associada ao não cumprimento de determinação de desmembramento do processo, configura constrangimento ilegal por excesso de prazo. III. Razões de decidir 5. As alegações relativas à insuficiência dos indícios de autoria decorrente do relatório de geolocalização, ao falecimento de testemunha da fase inquisitorial, à ausência de fundamentação da prisão preventiva e à suficiência das medidas cautelares diversas já foram apreciadas e rejeitadas por esta Câmara no Habeas Corpus nº 0621987-93.2026.8.06.0000, inexistindo inovação fático-jurídica apta a justificar nova análise. 6. A reiteração de pedido sem fato novo relevante impede o conhecimento do habeas corpus quanto às matérias já decididas, em observância à estabilidade das decisões judiciais e à vedação de rediscussão sucessiva da mesma controvérsia. 7. A tese de negativa de autoria fundada na ausência de reconhecimento do paciente demanda exame aprofundado do conjunto probatório, providência incompatível com o rito célere e a cognição limitada do habeas corpus. 8. Para a manutenção da prisão preventiva exige-se apenas a demonstração da materialidade e de indícios suficientes de autoria, bem como do periculum libertatis, circunstâncias já reconhecidas em decisão anterior. 9. O paciente permanece preso há mais de um ano sem início da instrução processual, apesar da existência de determinação desta Câmara para o desmembramento da ação penal, providência que não foi efetivamente implementada pela unidade judiciária de origem. 10. A demora verificada decorre do funcionamento do aparato estatal e não pode ser atribuída à defesa, circunstância que caracteriza constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, em violação ao princípio da razoável duração do processo. 11. Embora subsistam elementos que justificaram inicialmente a custódia cautelar, o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.