Processo 3015329-51.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA PROCESSO: 3015329-51.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: J. H. F. B., MARCIA FERREIRA DO NASCIMENTO AGRAVADO: BANCO PINE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. RELATÓRIO Cuida-se de recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por J. H. F. B., representado por sua genitora MARCIA FERREIRA DO NASCIMENTO, contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Empréstimo Consignado nº 3000712-12.2026.8.06.0154. Na origem, a parte autora, ora agravante, alega ser beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e sustenta a nulidade de contrato de empréstimo consignado (nº 0092785398) celebrado com a instituição financeira agravada. Fundamenta sua pretensão na ausência de autorização judicial prévia para a contratação em nome de menor impúbere, o que violaria os artigos 1.691, 1.749, III, e 1.774 do Código Civil. A decisão agravada, de ID 197730587, deferiu a gratuidade judiciária, inverteu o ônus da prova e determinou a prioridade de tramitação, contudo, indeferiu o pedido de tutela de urgência que visava a suspensão dos descontos mensais de R$ 43,40 e o bloqueio da margem consignável. O magistrado de primeiro grau fundamentou que a probabilidade do direito demandaria a análise do instrumento contratual, ainda não acostado aos autos, e que o perigo de dano não restou configurado de forma imediata, dado o valor do desconto considerado de "pequena monta" frente à natureza alimentar do benefício. Inconformada, a Agravante sustenta em suas razões recursais que a nulidade por vício de forma (falta de alvará) prescinde da análise de cláusulas contratuais e que qualquer desconto sobre verba alimentar mínima gera perigo de dano in re ipsa. Requer, assim, a antecipação da tutela recursal para cessar os descontos e bloquear margem consignável. É o que importa Relatar. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Do Cabimento e da Admissibilidade do Recurso Presentes os pressupostos intrínsecos ou subjetivos (cabimento, legitimidade, interesse recursal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) e os extrínsecos ou objetivos de admissibilidade (tempestividade, regularidade formal e preparo - este último dispensado em razão da gratuidade da justiça deferida na instância de primeiro grau, ID 197730587), conheço do recurso em epígrafe. O cabimento da insurgência é inequívoco, uma vez que a decisão interlocutória recorrida versa sobre tutela provisória, enquadrando-se estritamente na hipótese prevista no artigo 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil. Verifico, outrossim, o pleno atendimento ao postulado da dialeticidade, tendo em vista que a Agravante logrou êxito em impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada, permitindo o regular exercício do contraditório e o cotejo analítico por esta instância superior, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC. 2.2 Da Tutela Recursal Antecipada - Probabilidade do Direito e Perigo de Dano De início, cumpre destacar que a cognição desta Corte se restringe à análise perfunctória da matéria, verificando-se o acerto ou não da decisão recorrida, em razão da estreita via do agravo de instrumento, que veda a incursão aprofundada e definitiva no mérito da ação originária, sob pena de incorrer-se em prejulgamento e,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.