Processo 3015349-79.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3015349-79.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 1ª Turma do 2º Núcleo Digital em Segundo Grau - Saúde Suplementar
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3015349-79.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Tratamento médico-hospitalar AGRAVANTE : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE FIGUEIREDO GSCHWEND (OAB RJ169800) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVADO : LEONARDO DOS SANTOS RANGEL (Pais) ADVOGADO(A) : NICOLE MARTINS LEAL (OAB RJ222877) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo interposto por  BRADESCO SAÚDE S.A.  em face da decisão proferida pelo Juízo de origem, nos autos da tutela antecipada antecedente ajuizada por  MARIAH TEODORO RANGEL , representada por seu genitor, que deferiu tutela de urgência para determinar que as rés, naqueles autos,  BRADESCO SAÚDE S.A. e UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO  procedesse à imediata remoção e internação da autora em unidade hospitalar dotada de UTI Pediátrica, mediante disponibilização de UTI móvel adequada ao seu quadro clínico, fixando prazo de 12 (doze) horas para cumprimento e multa cominatória de R$ 1.000,00 (mil reais) por hora em caso de descumprimento conforme a decisão que segue:    “Desta forma, deve-se impor aos réus a obrigação de proceder à imediata remoção da parte autora, com a internação em HOSPITAL com UTI Pediátrica e suporte especializado compatível com seu estado clínico. Isto Posto, DEFIRO a TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA para compelir os Réus a promoverem, no prazo de 12 horas, à transferência da menor para unidade hospitalar dotada de UTI Pediátrica, mediante disponibilização de UTI móvel equipada com todos os recursos necessários à manutenção do suporte respiratório da paciente, sob pena de multa horária de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento, ante o potencial risco de morte relatado no laudo médico que instrui a inicial. CITE-SE e INTIMEM-SE, sendo os réus pelo OJA de plantão, com a máxima urgência. Dê-se vista ao MP. Após o cumprimento e, com o término deste Plantão, remetam se ao Juízo Natural, onde será melhor analisado o requerimento de gratuidade de justiça.”     Sustenta a agravante, em síntese, que jamais se recusou a prestar a cobertura determinada judicialmente, insurgindo-se apenas contra o prazo fixado para cumprimento da obrigação e contra o montante das astreintes, que reputa excessivos e desproporcionais, aduzindo risco de enriquecimento sem causa da parte agravada. Assim, requer a concessão de efeito suspensivo para sustar a eficácia da decisão recorrida até o julgamento definitivo do recurso.    É o relatório.  DECIDO.    Presentes, em juízo preliminar, os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do agravo de instrumento.    Passo à análise do pedido de efeito suspensivo/tutela recursal.    Nos termos dos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I, ambos do Código de Processo Civil, poderá o relator atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que demonstrados a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.    Na espécie, em exame perfunctório, não se vislumbra a presença dos requisitos autorizadores da medida excepcional pretendida.    Com efeito, a decisão agravada foi proferida diante de quadro clínico descrito como grave e potencialmente letal, tendo sido fundamentada em documentação médica que apontou a necessidade urgente de transferência da paciente para unidade hospitalar dotada de UTI Pediátrica e suporte especializado compatível com seu…

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