Processo 3015356-71.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3015356-71.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 1ª Turma do 2º Núcleo Digital em Segundo Grau - Saúde Suplementar
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3015356-71.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Tratamento médico-hospitalar AGRAVANTE : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : THIAGO GIGLIO ABRANTES DA SILVA (OAB RJ167423) AGRAVADO : ERLANI DE ALMEIDA BARBOSA ADVOGADO(A) : ANA VIRGINIA RIBEIRO DE SOUZA (OAB RJ225644) ADVOGADO(A) : LAIZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ258264) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por decisão, verbis:   “1.  Alega o demandante que é segurado do plano de saúde oferecido pela ré e, que sofre de obesidade crônica Grau III, necessita realizar o procedimento de Gastroplastia Endoscópica Redutora (Endosutura Gástrica - Overstitch). Tal procedimento foi negado pela ré, sob a justificativa de que o referido procedimento não está contemplado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente  (evento 10, ANEXO2). Nesse passo, o STJ é firme no entendimento de que o rol da ANS é meramente exemplificativo. A solicitação de tratamento específico, em tese, fora dos contornos do contrato que não decorreu da mera opção do autor, mas sim de situação excepcional e emergencial prescrita pelo médico assistente, por ser menos invasivo e de menor risco para o paciente, conforme laudo médico (evento 1, LAUDO9).  Ao   exame   dos   autos,   verifico   estarem   presentes   os   requisitos   do   artigo   300   do   NCPC, autorizadores da concessão da medida. Com efeito, a probabilidade do direito resta evidenciado pela prova documental trazida aos autos,  notadamente o laudo médico. O perigo de dano, por sua vez, reside no fundado receio de que a esfera pelo provimento final ocasione  sofrimento e eventuais danos à saúde do autor com potencial risco de vida. De se ressaltar, nesse passo, que interpretação contrária, além de ignorar a relação obrigacional que vincula as partes, comprometeria sobremaneira o direito à saúde da autora, garantia fundamental da pessoa humana indissociável do próprio direito à vida. A ponderação dos interesses em conflito indica que a tutela deve ser deferida. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado, devendo a parte ré, no prazo de 10 dias, autorizar a realização  do procedimento, bem com todos os medicamentos e materiais necessários, conforme solicitado pelo médico assistente (evento 1, LAUDO9), sob pena de multa diária que ora arbitro em R$ 1.000,00, inicialmente limitada à  R$ 50.000,00.”   Sustenta, em síntese, a parte Agravante: “Da Nulidade Da R. Decisão Agravada – Ausência De Verificação Dos Requisitos Obrigatórios Previstos Na ADI 7265 DO STF, Com Repercussão Geral – Procedimento Não Previsto No Rol Da Ans E De Caráter Experimental Existência De Alternativa Terapêutica No Rol Da ANS, Sem Prejuízo Ao Agravado Material Solicitado Com Marca Exclusiva Ausência De Negativa E De Pedido Prévio Administrativo Profissional Que Não Pertence À Rede Credenciada – Ausência Do Dever De Custeio De Honorários Médicos Particulares”, “Do Procedimento De “Gastroplastia Endoscópica” Não Previsto No Rol Da ANS Procedimento Em Caráter Experimental Alternativa Terapêutica Existente No Rol Da Ans Laudo Médico Que Não Atende Ao Requisitos Do STF NA ADI 7265 DO STF”, “Do Pedido De Cobertura De Despesas Com Profissional Não Credenciado Ausência De Previsão Contratual Para Despesas Fora Da Rede Credenciada, Bem Como Para Reembolso Ausência De Negativa E Pedido Prévio Administrtivo”, “Dos Orçamentos Apresentados De Forma Unilateral E Com Valores Exorbitantes…

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