Processo 3015546-31.2025.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3015546-31.2025.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Público
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Processo:3015546-31.2025.8.06.0000 AGRAVANTE: GEVERTON ALMEIDA SILVA AGRAVADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, ESTADO DO CEARA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN. BLOQUEIO E BUSCA E APREENSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, nos autos de ação de obrigação de fazer, indeferiu tutela de urgência para bloqueio e busca e apreensão de veículo automotor supostamente vendido pelo autor a terceiro no ano de 2016, sem formalização da transferência junto ao DETRAN, permanecendo o bem registrado em seu nome, com incidência de multas e débitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito, diante da ausência de comprovação da transferência do veículo; e (ii) estabelecer se há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo apto a justificar o bloqueio e a apreensão do bem. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão da tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. O Código de Trânsito Brasileiro impõe ao adquirente a obrigação de transferir o veículo no prazo de 30 dias (art. 123) e ao alienante o dever de comunicar a venda ao DETRAN, sob pena de responsabilidade solidária pelas penalidades (art. 134). O agravante não comprova a efetiva alienação do veículo nem a comunicação ao órgão de trânsito, inexistindo elementos mínimos que evidenciem a probabilidade do direito alegado. A ausência de documentação idônea impede a formação de juízo de cognição sumária favorável, sobretudo quanto à identificação do adquirente e à vinculação das multas ao suposto novo proprietário. O perigo de dano não se configura, pois o agravante permaneceu inerte por aproximadamente nove anos após a alegada venda, o que afasta a urgência da medida. A controvérsia demanda dilação probatória para esclarecimento dos fatos, sendo inadequada a concessão de medida liminar com base em prova insuficiente. A decisão de primeiro grau está em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Ceará, que exige prova robusta para concessão de tutela de urgência em hipóteses semelhantes. IV. DISPOSITIVO  Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CTB, arts. 123, I, §1º, e 134. Jurisprudência relevante citada: TJ-CE, AI nº 0622072-55.2021.8.06.0000, Rel. Des. José Tarcílio Souza da Silva, j. 05.09.2022; TJ-CE, AI nº 0636013-38.2022.8.06.0000, Rel. Des. Tereze Neumann Duarte Chaves, j. 21.06.2023; TJ-CE, AI nº 0630759-55.2020.8.06.0000, Rel. Des. Maria Iracema Martins do Vale, j. 30.05.2022; TJ-CE, AI nº 0636599-07.2024.8.06.0000, Rel. Des. José Evandro Nogueira Lima Filho, j. 08.04.2025; TJ-CE, AI nº 0636172-10.2024.8.06.0000, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia, j. 28.05.2025.   ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, conforme o voto do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados