Processo 3015599-72.2026.8.06.0001
TJCE • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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3ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Telefone: (85) 3108-1958 (85) 3108-1959 E-mail: for.3familia@tjce.jus.br ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Fixação] 3015599-72.2026.8.06.0001 AUTOR: A. J. D. A. D. C. REU: J. D. C. M. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Sob exame ação de Alimentos c/c Guarda e Regulamentação de Regime de Convivência intentada por Luísa D'Ávila Di Ciero, menor representada por sua genitora, Sra. Ana Joyce D'Ávila Di Ciero, em desfavor de Jorge Di Ciero Miranda, nos termos da exordial de ID nº 193723019 e documentos que acompanham. Consta no petitório inicial (ID nº 193723019) que a requerente/alimentanda, atualmente com 12 (doze) anos de idade, é fruto do relacionamento do réu com a Sra. Ana Joyce, e que a filha menor encontra-se residindo com sua genitora. Relata, ademais, que o demandado sempre foi o responsável financeiro por todos os custos da casa, inclusive pelas despesas da alimentanda, que somadas perfazem o valor de R$15.538,65 (quinze mil quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos). Destaca, ainda, que o requerido é juiz de direito, tendo capacidade financeira para imposição do pagamento de pensão alimentícia em favor da filha. Ao final, em sede de tutela de urgência, a parte autora requer o arbitramento de alimentos provisórios no equivalente a 40% (quarenta por cento) dos rendimentos do promovido, incidindo sobre horas-extras, adicionais, 13º salário, verbas rescisórias, abono de férias e verbas indenizatórias, sem incidir apenas sobre descontos legais, quais sejam: Imposto de Renda e Previdência. Além disso, requesta a manutenção do plano de saúde da infante, bem como o custeio, em conta a ser aberta em nome da menor, do intercâmbio a ser realizado pela alimentanda, no mesmo padrão ofertado para as outras filhas, diante da plena capacidade financeira do genitor e da igualdade entre os filhos. Petitório do requerido (ID nº 198913720) em que requer a habilitação do seu patrono aos autos. Em seguida, o demandado apresentou contestação em ID nº 200475801 requestando, em síntese, o deferimento da gratuidade da justiça em seu favor, no mais, suscita que a sua obrigação alimentar seja fixada em 15% dos vencimentos líquidos, excluindo verbas indenizatórias e deduzidos imposto de renda e contribuição previdenciária obrigatória, mantendo-se, ainda, o custeio do plano de saúde da filha menor. Ainda, requereu o réu a regulamentação da guarda da filha na forma compartilhada, com residência de referência a paterna, bem como que seja fixado regime equilibrado de convivência com o genitor ao qual não couber a guarda. Outrossim, o requerido apresentou pedido reconvencional requerendo que seja decretado o divórcio das partes de forma antecipada, a partilha dos bens adquiridos no decorrer da união. Requesta ainda pelo reconhecimento da incomunicabilidade dos valores ou bens advindos de doação exclusiva ao reconvinte, seja determinada a exclusão compulsória da reconvinda da conta conjunta, com a mudança da titularidade das contas de consumo do imóvel do casal, seja determinada a desocupação do imóvel do casal pela reconvinda e a exibição dos documentos patrimoniais necessários ao completo deslinde da partilha. É o relato. De logo, defiro o pleito da gratuidade da justiça em favor da parte autora/alimentanda. - Quanto ao pedido de justiça…
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