Processo 3015651-11.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3015651-11.2026.8.19.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 3017777-65.2025.8.19.0001/RJ TIPO DE AÇÃO: Administração judicial AGRAVANTE : CONDOMINIO DOWNTOWN ADVOGADO(A) : GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB RJ135064) AGRAVADO : TECHNION ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : CAMILLA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB RJ205969) ADVOGADO(A) : FABIANA MARQUES LIMA RAMOS (OAB RJ169829) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CONDOMÍNIO DOWNTOWN, parte credora, nos autos da recuperação judicial ajuizada por TECHNION ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., contra decisão de evento 151, prolatada nos seguintes termos: 7) Evento 145. A Administração Judicial se manifesta sobre o pedido de autorização para contratação de financiamento DIP formulado pela Recuperanda no evento 23, após a apresentação de novos documentos. Inicialmente, relembra que havia ressalvas quanto à ausência de dados econômico-financeiros atualizados e de comprovação de busca por outros financiadores, mas tais pontos foram parcialmente superados com a documentação posterior. A partir da análise do 1º Relatório Mensal de Atividades (RMA), conclui que a Recuperanda enfrenta grave restrição de liquidez, com redução relevante de caixa, aumento do passivo de curto prazo e deterioração da capacidade de geração de caixa. Apesar disso, foi constatada manutenção da atividade operacional, com contratos em andamento e perspectiva de faturamento futuro, embora condicionada à disponibilidade de recursos e à execução dos contratos. Nesse contexto, a AJ entende que existe insuficiência de capital de giro, capaz de comprometer a continuidade da atividade e o cumprimento de obrigações operacionais essenciais. Quanto ao financiamento DIP: (i) reconhece que as condições são onerosas, mas compatíveis com o risco da operação; (ii) considera as garantias robustas, porém aceitáveis; (iii)verifica que houve tentativa frustrada de captação com outros financiadores, o que reforça a necessidade do negócio. Diante disso, conclui que o DIP é necessário para preservar a atividade empresarial, especialmente para custeio de despesas operacionais. Ao final, opina favoravelmente à autorização, desde que observadas cautelas, como: uso dos recursos em despesas operacionais, prestação de contas e limitação/proporcionalidade das garantias. O Ministério Público havia se manifestado contrariamente ao pedido no evento 54. Nos exatos termos da manifestação da AJ, o financiamento que se busca é medida necessária para a preservação da atividade empresarial no curto prazo. A preocupação demonstrada pelo Ministério Público, de que as garantias oferecidas desfalquem sobremaneira a patrimônio ativo da devedora, criando um passivo extraconcursal, embora relevante, não deixa alternativas para a viabilização da empresa, que assistiria de forma passiva a aproximação do estado falimentar. Assim, AUTORIZO a contratação de financiamento DIP, nos termos da proposta em anexo ao evento 23, especificamente: concessão de linha de crédito no valor de até R$ 2.050.000,00, com prazo total de 24 meses, carência de 23 meses, pagamento integral do principal e dos juros ao final do período, além da incidência de juros à taxa de 3,1448% ao mês. Consta, ainda, a previsão de constituição de garantias consistentes na alienação fiduciária da totalidade das quotas da sociedade Ilha Open Mall Ltda., bem como na cessão fiduciária de direitos creditórios oriundos do processo judicial nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.