Processo 3015662-40.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3015662-40.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 1ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3015662-40.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Defeito, nulidade ou anulação AGRAVANTE : BRUNO MENDONCA DA COSTA ADVOGADO(A) : GISLAYNE FERNANDES DIAS DA CRUZ (OAB RJ172457) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Bruno Mendonça da Costa, tendo como agravada Luana Pires Virginio da Silva , contra decisão que, nos autos da ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c pedido de cancelamento de registro imobiliário e tutela de urgência, indeferiu a tutela de urgência requerida. Em razões recursais o agravante sustenta que a decisão impugnada teria deixado de enfrentar os fundamentos e provas apresentados, especialmente quanto à posse direta e exclusiva do imóvel desde 2014, alegando que teria adquirido o bem por meio de contrato verbal com o segundo réu, investido recursos próprios na construção da residência e exercido todos os poderes inerentes à posse, inclusive a administração e locação do imóvel. Afirma que a formalização da escritura pública não teria ocorrido por dificuldades financeiras, mas que a posse jamais teria sido contestada até a prática de suposto ato fraudulento pela agravada, que teria induzido o vendedor a erro e promovido a lavratura da escritura em seu nome, sem autorização do agravante. Ressalta que a decisão agravada teria se limitado a indeferir a tutela de urgência sob fundamento genérico, sem analisar os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, tampouco as provas documentais apresentadas, entre elas declaração do próprio vendedor e de sua esposa, contratos de locação, prova testemunhal e documentos que comprovariam a posse exclusiva do agravante desde 2014. Aponta que a decisão também não teria apreciado o perigo de dano, consistente na ameaça de alienação do imóvel, turbação da posse e anúncio do bem para locação em plataforma digital pela agravada, o que, segundo o recorrente, caracterizaria risco concreto de esbulho possessório e de ineficácia da futura prestação jurisdicional. O agravante defende que a decisão recorrida violaria o art. 93, IX, da Constituição Federal e o art. 489, §1º, do Código de Processo Civil, por ausência de fundamentação adequada, e que teria confundido tutela cautelar com tutela final, deixando de analisar pedidos autônomos de natureza conservatória, como a manutenção da posse, proibição de alienação, averbação da ação na matrícula do imóvel e expedição de ofícios para ciência de terceiros. Sustenta que as medidas pleiteadas seriam reversíveis e não implicariam transferência da propriedade, mas apenas a preservação do estado de fato até o julgamento do mérito. Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo ao agravo para determinar a manutenção do agravante na posse exclusiva do imóvel, a abstenção da agravada em vender, locar ou onerar o bem, a averbação da existência da demanda na matrícula imobiliária, a proibição de contato da agravada com locatários para cobrança de aluguéis, a expedição de ofício ao cartório para indisponibilidade do imóvel, a fixação de multa diária em caso de descumprimento, a reversão do cadastro de IPTU junto ao município e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão agravada, deferindo integralmente a tutela de urgência requerida, com a manutenção definitiva da posse até o julgamento da ação originária. Requer, ainda, a gratuidade de justiça, a intimação da parte agravada para apresentação de contrarrazões, e a produção de todas as provas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados