Processo 3015669-92.2026.8.06.0000
TJCE • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 1º Gabinete da 4ª Câmara Criminal Processo: 3015669-92.2026.8.06.0000 Habeas Corpus Criminal Impetrante: José Ribamar de Lima Paciente: Lucas Santos da Silva Impetrado: Juízo da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE IN CONCRETO DO DELITO. APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA PARA SUPOSTO TRÁFICO INTERMUNICIPAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente preso cautelarmente pela suposta prática do delito tipificado no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Busca a defesa a revogação do decreto prisional em virtude da alegada ausência dos pressupostos do artigo 312 do CPP, com a indicação de existência de condições pessoais favoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva carece de fundamentação idônea e legal, avaliando a possibilidade, ou não, de adoção de providências menos severas, com base na presença de condições subjetivas favoráveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso concreto, a prisão preventiva se encontra plenamente fundamentada, com respaldo na garantia da ordem pública diante da gravidade in concreto da conduta supostamente perpetrada. 4. O fumus comissi delicti resta evidenciado pelas declarações dos policiais que conduziram o flagranteado, bem como pelo Auto de Apresentação e Apreensão e Laudo de Avaliação constantes do Inquérito Policial. 5. O periculum libertatis decorre da elevada quantidade de droga apreendida com o paciente (3,995kg de maconha), a qual seria destinada ao tráfico intermunicipal, além de apetrechos típicos de comercialização (balança de precisão e embalagens plásticas para fracionamento e acondicionamento do material). 6. A eventual existência de condições pessoais favoráveis não é capaz, por si só, de afastar a prisão preventiva e permitir a aplicação de medidas cautelares diversas quando detectada a presença, no caso concreto, dos requisitos legais do artigo 312 do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada. Teses de julgamento: 1. A prisão preventiva é legítima quando há fundamentação idônea, consubstanciada na gravidade concreta do delito e no fundado receio de reiteração delitiva. 2. A existência de condições pessoais favoráveis não impede a decretação ou manutenção prisão preventiva quando presentes os requisitos legais do artigo 312 do CPP. Dispositivos relevantes citados: CPP, artigo 312; Lei nº 11.343/2006, artigo 33. Jurisprudências relevantes citadas: - STJ, RCD no RHC n. 214.910/PB, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/06/2025, DJEN de 16/6/2025; - TJCE, Habeas Corpus Criminal - 0623928-78.2026.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 09/2026, 3ª Câmara Criminal, data do julgamento: 19/05/2026, data da publicação: 19/05/2026; - TJCE, Habeas Corpus Criminal - 0624196-35.2026.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) VANJA FONTENELE PONTES, 4ª Câmara Criminal, data do julgamento: 02/06/2026, data da publicação: 02/06/2026. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus nº 3015669-92.2026.8.06.0000, em que figuram as partes acima indicadas, acorda a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.