Processo 3015671-02.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3015671-02.2026.8.19.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 3001314-72.2026.8.19.0208/RJ TIPO DE AÇÃO: Antecipação de Tutela / Tutela Específica AGRAVANTE : MARIA LUÍZA LEANDRO MARQUES BAPTISTA ADVOGADO(A) : MARIA LUÍZA LEANDRO MARQUES BAPTISTA (OAB RJ270354) ADVOGADO(A) : FREDERICO MARQUES BAPTISTA (OAB RJ098889) AGRAVADO : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) DESPACHO/DECISÃO Agravo de instrumento interposto por MARIA LUÍZA LEANDRO MARQUES BAPTISTA contra decisão proferida pela magistrada Laudia Leonor Jourdan Gomes Bobsin, que, nos autos da ação de revisão de cláusulas contratuais (processo nº 3001314-72.2026.8.19.0208) movida pela agravante em face dos agravados, indeferiu a gratuidade de justiça e a tutela de urgência nos seguintes termos: “Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento de veículo, na qual a parte autora requer a concessão da gratuidade de justiça e, em sede de tutela de urgência, pretende a redução do valor das parcelas de R$ 1.028,87 para R$ 872,97, a abstenção de cobrança de honorários extrajudiciais em caso de atraso, bem como a vedação de apreensão do veículo financiado enquanto pendente a análise judicial das cláusulas contratuais impugnadas. No evento 14, a parte autora foi intimada a apresentar documentação hábil a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica, especialmente informações sobre remuneração mensal, comprovantes de rendimentos, extratos bancários e declarações de imposto de renda ou comprovantes de isenção. Em resposta, a autora juntou documentos no evento 15. Todavia, o documento intitulado “contrato de honorários” não corresponde propriamente a contrato de honorários ou instrumento comprobatório de renda, mas sim a captura de tela do portal da Receita Federal, indicando declarações de IRPF não entregues. Os extratos bancários apresentados, por sua vez, não permitem concluir, com a segurança necessária, pela inexistência de outros ganhos, despesas relevantes ou incapacidade financeira efetiva para suportar as despesas do processo. Além disso, verifica-se do contrato que a autora assumiu financiamento para aquisição de veículo automotor, com entrada R$ 50.000,00 e obrigando-se ao pagamento de 48 parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.028,87, circunstância que, por si só, revela capacidade contributiva incompatível com a hipossuficiência alegada. Com efeito, quem firma contrato para aquisição de automóvel, via de regra, não se presume juridicamente necessitado para fins de gratuidade de justiça, sobretudo quando a prestação mensal assumida se mostra incompatível com a condição de hipossuficiente. Transcreve-se, por oportuno, o verbete nº 288 da Súmula do TJRJ: “Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente.” Assim, considerando que a declaração de hipossuficiência possui presunção apenas relativa e que os documentos apresentados não demonstram, de forma idônea, a impossibilidade de recolhimento das custas sem prejuízo do sustento próprio, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. Passo ao exame da tutela de urgência, sem prejuízo do recolhimento das custas. O simples ajuizamento de ação revisional não afasta, por si só, a mora decorrente da inadimplência contratual, tampouco impede eventual adoção das medidas legais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.