Processo 3015722-13.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3015722-13.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Bancários AGRAVANTE : DIEGO RIBEIRO BRANDAO ADVOGADO(A) : ISABELLE CAROLINA CASTELO BRANCO BASTOS (OAB RJ264833) AGRAVADO : PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS FARDIN (OAB SP103137) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB RJ126409) AGRAVADO : BANCO INTER S.A ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA (OAB MG128362) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por DIEGO RIBEIRO BRANDÃO, alvejando decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível Regional de Duque de Caxias, em demanda de repactuação de dívida, nos seguintes termos: Cumpra-se corretamente a decisão proferida no ev. 15, devendo juntar aos autos o plano de pagamento em até 15 (quinze dias), sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito, respeitadas as seguintes diretrizes: 1. O valor a ser considerado como mínimo existencial deverá corresponder a R$ 600,00, nos termos do que dispõe o artigo 3º do Decreto nº 11.150/2022; 2. Deverá ser mantido, pelo menos, o valor do principal devido, corrigido monetariamente, nos termos do que dispõe o artigo 104-B, §4º, caput, do CDC; 3. O pagamento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) anos, devendo o consumidor-devedor especificar a ordem de anterioridade de pagamento, de acordo com a ordem cronológica das contratações. Intimem-se. Em suas razões, sustenta o recorrente que apresentou seu plano de pagamento, conforme as informações que lhe são disponíveis, ressaltando que percebe líquido o valor de R$ 710,00, não lhe sendo possível confeccionar o plano de pagamento conforme determinado pelo Juízo, já que um de seus filhos é autista, o que demanda gastos com seu tratamento, defendendo, portanto, que o pagamento se dê no equivalente a 30% do débito, na linha do Decreto Estadual nº 45.563/2016, alterado pelo Decreto nº 47.625/2021. Pede, liminarmente, seja deferida a tutela requerida, a fim de que os descontos recaiam sobre 30% de sua renda líquida, devendo, ao final, ser confirmada. É o breve relatório. Passo a decidir. A antecipação da tutela recursal até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara, de acordo com os arts. 300 c.c. 1019, ambos do NCPC, se dá quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. In casu, ausente a probabilidade do direito, pois, em princípio, a decisão parece estar preclusa, já que indeferida a tutela requerida, em 16 janeiro de 2026, nos seguintes termos: Trata-se de ação de superendividamento por meio da qual o autor pretende repactuação dos seus débitos com os réus, por meio do procedimento disposto nos artigos 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor. É importante observar que o rito da ação de superendividamento é composto de duas fases, a saber, a conciliatória, e a judicial, na qual se ingressa em caso de rejeição de algum ou de alguns credores à proposta de plano de pagamento ofertada pelo demandante. Na fase conciliatória, dada a sua natureza predominantemente administrativa, nenhum provimento jurisdicional pode ser proferido, significando isso que o juiz não pode apreciar pedido de tutela de urgência ou qualquer outro que implique o exercício da jurisdição estatal. Cito, a respeito, os seguintes julgados de nosso Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.