Processo 3015801-52.2026.8.06.0000
TJCE • Habeas Corpus Criminal
Última movimentação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PRISÃO PREVENTIVA. INVESTIGAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUPOSTA INTEGRAÇÃO AO COMANDO VERMELHO. INCÊNDIO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE CONTINUIDADE DA ATUAÇÃO CRIMINOSA. ALEGADA FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO QUANTO AO PONTO. CONTEMPORANEIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PERSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE ENSEJARAM A SEGREGAÇÃO. MANDADO DE PRISÃO PENDENTE DE CUMPRIMENTO. DILIGÊNCIA FRUSTRADA. PROLONGADA NÃO LOCALIZAÇÃO DO PACIENTE. RISCO CONCRETO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR A PRISÃO QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA CONCRETAMENTE DEMONSTRADAS. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA EXTENSÃO COGNOSCÍVEL, DENEGADA. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de Habeas Corpus preventivo impetrado em favor de investigado cuja prisão preventiva foi decretada no âmbito de apuração sobre a atuação de integrantes da organização criminosa Comando Vermelho no incêndio de ônibus ocorrido em 18 de julho de 2025, no Município de Maranguape/CE, em suposta represália à morte de membro do grupo. A defesa sustenta ausência de indícios suficientes de autoria e de perigo concreto decorrente da liberdade do paciente, falta de contemporaneidade da medida e inexistência de risco à aplicação da lei penal, requerendo a revogação da prisão, com expedição de contramandado, ou sua substituição pelas medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há seis questões em discussão: (i) definir se a alegação de completa insuficiência dos indícios de autoria pode ser examinada em habeas corpus quando demanda o confronto de versões e a revaloração aprofundada do conjunto fático-probatório; (ii) estabelecer se a prisão preventiva está fundamentada em circunstâncias concretas e individualizadas aptas a demonstrar risco à ordem pública; (iii) determinar se existe suporte indiciário mínimo quanto à participação do paciente nos fatos investigados; (iv) verificar se a medida cautelar atende ao requisito da contemporaneidade; (v) definir se a não localização do paciente evidencia risco à aplicação da lei penal; e (vi) estabelecer se as medidas cautelares diversas da prisão são adequadas e suficientes. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O habeas corpus não admite dilação probatória nem o aprofundado confronto entre versões, razão pela qual a análise da credibilidade das declarações do coinvestigado e de sua compatibilidade com os demais elementos investigativos extrapola os limites cognitivos da via constitucional. 4. A prisão preventiva exige prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria, perigo concreto decorrente da liberdade do investigado, enquadramento em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e demonstração individualizada da insuficiência das medidas cautelares menos gravosas. 5. A investigação envolve crimes dolosos com penas máximas privativas de liberdade superiores a quatro anos, circunstância que satisfaz a condição objetiva prevista no art. 313, I, do CPP, sem dispensar a demonstração concreta dos requisitos do art. 312 do mesmo diploma. 6. O modo de execução atribuído aos investigados revela gravidade…
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