Processo 3015820-95.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 3015820-95.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Defeito, nulidade ou anulação AGRAVANTE : VISIONE 10 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO JOSE MIZRAHI (OAB RJ178823) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por VISIONE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA contra a decisão de evento 13, proferida nos autos da ação anulatória nº 3009289-73.2026.8.19.0038, nos seguintes termos: ................................................................................................. “Trata-se de "ação anulatória com pedido de tutela de urgência" ajuizada por VISIONE 10 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em face de CONDOMINIO RESIDENCIAL GOLDEN CLUBE BARROS JUNIOR 1. De acordo com os fatos narrados na petição inicial, mesmo sendo proprietária de 110 unidade do condomínio, a parte autora teria sido arbitrariamente impedida de se candidatar à presidência, de votar para eleger presidente e de votar nas demais matérias submetidas à assembleia destinada à eleição de síndico e subsíndico realizada em 09/05/2026 (AGO). Aduz que o pretexto adotado teria sido irregularidade inexistente de representação, em razão do término do prazo do mandato dos administradores que outorgaram poderes ao advogado responsável por representá-la na assembleia. Ocorre que o mandato dos administradores de sociedade limitada teria se prorrogado automaticamente, até a investidura de sucessores, na forma do contrato social e do artigo 150, §4º, da Lei das S.A. Por conseguinte, a eleição da mesa diretora e as demais deliberações da AGO foram realizadas à revelia da vontade da autora, em violação ao artigo 1.335, III, do CC/02. O autor afirma que na data da outorga, o prazo previsto no artigo 7º do contrato social para mandato desses administradores já havia expirado sem que houvesse sido formalizada eleição de novos gestores, mas isso não afetaria a validade da procuração, porque o mandato dos administradores, na ausência de substituição, prorroga-se automaticamente. Os demais condôminos impediram a Visione de se candidatar para compor a mesa diretora e para votar na eleição de seu presidente, sob o argumento de que, tendo expirado o prazo do mandato dos administradores outorgantes, o instrumento procuratório estaria viciado em sua origem. Requer a antecipação dos efeitos da tutela para que seja determinada a suspensão dos efeitos da AGO realizada em 09/05/2026, impedindo a posse e o exercício de qualquer ato de gestão pela chapa eleita, mantendo-se a administração anterior em regime de prorrogação até o julgamento final da causa. A decisão de 6.1 foi proferida com erro material, por se tratar de outro processo. A parte autora, em 9.1 , opôs embargos de declaração com a intenção de sanar erro material. O artigo 1.022 do CPC/15 estabelece que "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão para: III - corrigir erro material". Com razão a parte autora, considerando que, de fato, a decisão 6.1 é estranha ao processo e foi lançada por equívoco nestes autos, razão pela qual acolho os embargos de declaração para corrigir o erro material e corrigir a decisão anteriormente proferida. O artigo 300 do CPC/15 estabelece que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ". Para a antecipação dos efeitos da tutela, o interessado deve demonstrar ser provável a…
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