Processo 3015824-32.2025.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3015824-32.2025.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Público
Última publicação
20/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Processo n. 3015824-32.2025.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: RAIANE PEREIRA COSTA AGRAVADO: MUNICIPIO DE ITAPAJE, RAIMUNDO NONATO SOUZA SILVA     EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. TUTELA DE URGÊNCIA. IDENTIDADE VISUAL DE MUNICÍPIO. UTILIZAÇÃO PREDOMINANTE DE COR ASSOCIADA À CAMPANHA ELEITORAL DO PREFEITO. PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E MORALIDADE ADMINISTRATIVA. PADRONIZAÇÃO VISUAL DOS BENS PÚBLICOS. LEI MUNICIPAL. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.   I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de Ação Popular, indeferiu tutela de urgência destinada a impedir o Município de Itapajé de utilizar, em bens públicos, prédios, veículos e mídias institucionais, a cor verde de forma predominante, sob alegação de promoção pessoal do atual gestor e violação à Lei Municipal nº 2.395/2025, que estabelece a padronização visual com observância das cores oficiais do Município. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC; e (ii) estabelecer se a utilização ostensiva e predominante de cor associada à campanha eleitoral do atual Prefeito, em detrimento das cores oficiais do Município, configura aparente afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. III. RAZÕES DE DECIDIR A tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o art. 300 do CPC. O conjunto probatório revela, em cognição sumária, que a cor verde foi empregada de forma ostensiva e predominante na identidade visual da atual gestão, em bens públicos, materiais institucionais, sítio eletrônico oficial e redes sociais do Município. Os elementos constantes dos autos evidenciam coincidência substancial entre a identidade cromática adotada pela Administração e aquela utilizada na campanha eleitoral do atual Prefeito, o que ultrapassa a mera padronização administrativa. A Administração Pública deve observar o princípio da impessoalidade, vedada a utilização da máquina pública como instrumento de promoção pessoal, nos termos do art. 37, caput e § 1º, da Constituição Federal. A Lei Municipal nº 2.395/2025 reforça a plausibilidade jurídica da pretensão ao determinar a padronização visual dos bens públicos com observância das cores oficiais do Município. Embora o verde integre a bandeira municipal, sua utilização isolada e em proporção amplamente superior às demais cores oficiais revela, em análise preliminar, potencial desvirtuamento da identidade institucional. A continuidade da padronização questionada pode consolidar situação de difícil reversão, ampliar gastos públicos para futura adequação e perpetuar possível afronta aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. A medida possui natureza conservativa, pois visa apenas impedir a ampliação da conduta impugnada até o julgamento definitivo da ação, sem impor, neste momento, a repintura dos bens já padronizados. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A utilização predominante, em bens e meios institucionais, de cor associada à campanha eleitoral do gestor, dissociada das cores oficiais do ente público, evidencia, em juízo de cognição sumária, provável violação aos princípios da impessoalidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados