Processo 3015882-95.2026.8.06.0001
TJCE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: for16cv@tjce.jus.br NÚMERO: 3015882-95.2026.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. REU: RAIMUNDO EVANDRO NEVES DE SOUSA DECISÃO R.H. Trata-se de manifestação apresentada pela parte requerida, RAIMUNDO EVANDRO NEVES DE SOUSA, indicando omissão no despacho proferido anteriormente (ID 200641677) quanto à apreciação do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Em sua peça, a parte ré reitera o pedido de gratuidade da justiça alegando ser idoso (73 anos), aposentado e hipossuficiente. Sustenta que sua renda está comprometida com o próprio sustento e o de sua neta, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (nível 3) associado à Síndrome Epiléptica de Dravet, a qual demanda cuidados médicos, medicamentos de alto custo e sessões de fisioterapia. Argumenta ainda que o elevado valor das custas processuais tem inviabilizado a composição amigável do litígio com a instituição financeira. É o breve relatório. Decido. Acolho a manifestação da parte ré para sanar a omissão apontada em relação ao pedido de gratuidade judiciária. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, garante a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Regulamentando tal dispositivo, o Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 99, § 3º, que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. No caso em tela, os elementos trazidos aos autos corroboram a presunção legal de hipossuficiência econômica: O requerido é idoso (73 anos) e aufere renda advinda exclusivamente de aposentadoria. O requerido arca com o sustento de sua neta, que possui Transtorno do Espectro Autista (nível 3) e Síndrome Epiléptica de Dravet, condição que demanda elevados gastos com saúde e tratamentos. O custo processual imputado representa obstáculo direto à formalização de acordo, contrariando o princípio da solução consensual dos conflitos. Ademais, não constam nos autos, até o presente momento, elementos probatórios da parte autora que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da benesse ao requerido, o que torna imperioso o deferimento do benefício para assegurar o pleno acesso à justiça. Diante do exposto, com fundamento no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, DEFIRO o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo réu RAIMUNDO EVANDRO NEVES DE SOUSA, isentando-o do recolhimento das custas processuais. Intimem-se as partes acerca desta decisão. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias já concedido à parte autora no despacho de ID 200641677 para manifestação acerca da certidão negativa do oficial de justiça e, no mesmo prazo, para dizer sobre a proposta de composição amigável sinalizada pelo requerido. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data pelo sistema. Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.