Processo 3015913-55.2025.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3015913-55.2025.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 3015913-55.2025.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FRANCISCO KEUDINEY PEREIRA MACIEL AGRAVADO: BANCO PAN S.A. EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO NA MODALIDADE CDC. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA SEM INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A UMA VEZ E MEIA A MÉDIA DE MERCADO. PLAUSIBILIDADE DE ABUSIVIDADE NO PERÍODO DE NORMALIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.  I. CASO EM EXAME:  1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz que, em ação revisional de cláusulas de contrato de financiamento de motocicleta na modalidade CDC, indeferiu a tutela de urgência.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:  2. Cinge-se a controvérsia em verificar: (i) se é plausível a abusividade da capitalização diária de juros pactuada sem indicação da taxa diária; (ii) se os juros remuneratórios são abusivos frente à média de mercado; (iii) se está descaracterizada a mora a autorizar a consignação, a manutenção da posse e a suspensão das restrições creditícias; e (iv) qual a sorte dos embargos de declaração opostos à decisão monocrática diante do julgamento colegiado do mérito.  III. RAZÕES DE DECIDIR:  3. A capitalização diária de juros, embora admitida pelas Súmulas 539 e 541 do STJ, exige, em sua modalidade diária, a indicação da respectiva taxa, sob pena de violação ao dever de informação; ausente tal indicação no contrato, configura-se, em cognição sumária, a plausibilidade da abusividade.  4. Os juros remuneratórios de 42,57% ao ano correspondem a cerca de 1,67 vez a taxa média de mercado da época (25,43% ao ano), superando o parâmetro de uma vez e meia adotado pelo STJ, o que revela a plausibilidade da abusividade no período de normalidade.  5. Nos termos do Tema 28/STJ (REsp nº 1.061.530/RS), o reconhecimento da abusividade dos encargos do período de normalidade descaracteriza a mora, autorizando a consignação dos valores incontroversos (art. 539 do CPC), a manutenção da posse do bem e a suspensão das restrições creditícias relativas ao contrato discutido.  6. Os embargos de declaração opostos contra a decisão monocrática restam prejudicados por perda superveniente de objeto, na medida em que o acórdão de mérito absorve aquela decisão e enfrenta expressamente a omissão apontada.  IV. DISPOSITIVO:  7. Agravo de instrumento conhecido e provido para deferir a tutela de urgência, autorizando os depósitos em consignação dos valores incontroversos, a manutenção do agravante na posse do veículo e a suspensão das restrições creditícias relativas ao contrato. Embargos de declaração opostos à decisão monocrática julgados prejudicados.        ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do agravo de instrumento para dar-lhe provimento e julgar prejudicados os embargos de declaração opostos à decisão monocrática, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Desembargador Relator.  Fortaleza, 10 de junho de 2026.  DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS  Relator  RELATÓRIO  Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por…

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