Processo 3015921-37.2026.8.06.6001
TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811-690,Fortaleza-CE Setor Verde - Nível 01 - sala 105 - E-mail: for01fp@tjce.jus.br - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº: 3015921-37.2026.8.06.6001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Exame Psicotécnico / Psiquiátrico] REQUERENTE: ERICO FERREIRA SALES FILHO REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA FUNECE DECISÃO R.h. Vistos e examinados. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por ERICO FERREIRA SALES FILHO em face da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (FUNECE) e do ESTADO DO CEARÁ, objetivando, em síntese, a suspensão dos efeitos do ato de sua eliminação, bem como a sua reintegração ao Concurso Público regido pelo edital nº 001/2025 - SSPDS/AESP, de 02 de abril de 2025, para o provimento de vagas no cargo de Soldado do Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE). Narra a parte promovente, na inicial, que realizou a prova do certame em questão e obteve aprovação nas etapas iniciais. No entanto, na etapa de Avaliação Psicológica, foi avaliada como inapta. Aduz que a banca não foi clara nas razões de sua inaptidão, tendo se utilizado de critérios subjetivos para a avaliação, sem a devida motivação, de modo que pleiteia provimento judicial que lhe assegure a anulação de sua eliminação, a fim de que possa prosseguir nas demais etapas do concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos. Brevemente relatados, decido o pleito da tutela provisória de urgência. Recebo a inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oportunidade em que concedo os benefícios da justiça gratuita. Inicialmente, entendo, de logo, ser prescindível a realização de audiência conciliatória, haja vista a ausência de lei autorizadora da parte demandada para transigir em referida sessão, podendo, entretanto, contestar o feito em prazo processual de 30 (trinta) dias, após sua citação válida. Dito isto, recebo a inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oportunidade em que concedo os benefícios da justiça gratuita. A ação tramitará pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Passo a decidir acerca do pedido antecipatório de tutela. Tramita o feito à luz da Lei 12.153/2009, a qual permite ao juiz deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, a fim de evitar dano de difícil ou incerta reparação, vejamos: Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou incerta reparação. Comentando mencionado artigo, Ricardo Cunha Chimenti, assim se manifesta: Hoje, no sistema dos Juizados, as medidas cautelares e as antecipatórias podem ser concedidas de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público [...] É possível a concessão de liminar cautelar em processo de conhecimento, medida baseada no poder cautelar geral do juiz e que tem a finalidade de dar imediata proteção aos bens envolvidos no processo. No que tange à efetivação de medidas de urgência, a antecipação da eficácia da sentença futura e provável vem sendo…
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