Processo 3015923-65.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3015923-65.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA   Processo n.º 3015923-65.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: GENARIO BENICIO PEIXOTO AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A.   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA  Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por GENARIO BENICIO PEIXOTO contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos da Ação de Busca e Apreensão (Processo nº 3045497-33.2026.8.06.0001) ajuizada por ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. A decisão hostilizada (ID 205509331) deferiu a medida liminar de busca e apreensão do veículo HYUNDAI HB20, placa OIE3D24, ao fundamento de que estariam atendidos os pressupostos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69. Em suas razões, o agravante sustenta a não caracterização da mora, em virtude de suposta abusividade nos encargos da normalidade contratual. Argumenta que a Cédula de Crédito Bancário prevê a incidência de capitalização diária de juros, mas silencia quanto à taxa nominal diária aplicada, o que comprometeria o dever de informação (art. 46 do CDC) e contrariaria o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.826.463/SC. Noticia, ainda, que o veículo foi efetivamente apreendido em 12/06/2026, situação que lhe acarreta sérios prejuízos. Ao final, pugna pela suspensão da decisão recorrida, com a manutenção do bem em sua posse, ou, subsidiariamente, pelo impedimento da venda extrajudicial. É o breve relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal e estando a matéria tratada inserida no rol das hipóteses previstas no art. 1.015 do CPC, conheço do presente recurso de Agravo de Instrumento e passo a apreciar o pedido de efeito suspensivo formulado pelo recorrente.  Ab initio, o Novo Código de Processo Civil na regra marchetada em seu art. 1.019, inciso I, assim dispõe: Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;  Nessa ordem de ideias, acerca dos requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo no Novo CPC, escorreitas as lições do dileto doutrinador Luiz Guilherme Marioni, ad litteram: "Efeito Suspensivo. O agravo não tem, em regra, efeito suspensivo. Pode o relator, contudo, suspender liminarmente a decisão recorrida, atribuindo efeito suspensivo ao recurso até ulterior julgamento (art. 1.019, I, CPC). Os requisitos para a concessão de efeito suspensivo são aqueles mencionados no art. 1.012, § 4º, do CPC - analogicamente aplicável. A outorga de efeito suspensivo é a medida adequada quando se pretende simplesmente suspender os efeitos da decisão recorrida. O relator não pode agregar efeito suspensivo de ofício, sendo imprescindível o requerimento da parte (analogicamente, art. 1.012, § 3º, CPC). Deferido efeito suspensivo, deve o relator comunicar ao juiz da causa a sua decisão."(in Novo Código de Processo comentado/ Luiz Guilherme Marioni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. - 2 ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.)   Observa-se, pois, que, para o deferimento ou não do efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento deve-se aplicar, analogicamente, os requisitos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados