Processo 3016017-13.2026.8.06.0000
TJCE • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2º Gabinete da 3ª Câmara Criminal Processo: 3016017-13.2026.8.06.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Calúnia, Ausência de Publicidade] IMPETRANTE: Mondlly Fernandes Moreira PACIENTE: JOSE LEONARDO ALMEIDA DA SILVA IMPETRADO: Juízo da 5ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza/CE EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, VIOLÊNCIA POLICIAL E NULIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA NA PARTE CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva de paciente preso em flagrante pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo. A impetração sustenta a nulidade da prisão em razão de alegada violação de domicílio, abuso policial, ilicitude das provas, excesso de prazo da custódia cautelar e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se as alegações de violação de domicílio, violência policial e nulidade das provas podem ser examinadas na via do habeas corpus; (ii) saber se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva; (iii) saber se há excesso de prazo apto a caracterizar constrangimento ilegal; e (iv) saber se as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para resguardar a ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As alegações de violação de domicílio, abuso policial e nulidade das provas dependem de dilação probatória, circunstância incompatível com a cognição sumária do habeas corpus. 4. Eventuais nulidades do flagrante restam superadas pela homologação e conversão em prisão preventiva, que constitui novo título prisional autônomo. 5. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos, consistentes na gravidade da conduta, na apreensão de entorpecentes, arma de fogo, munições e anotações relacionadas ao tráfico, bem como na reiteração delitiva evidenciada pelos antecedentes e registros criminais do paciente, circunstâncias que demonstram risco à ordem pública. Aplicação da Súmula 52 do TJCE. 6. Estão presentes os requisitos dos arts. 312 e 313, I, do CPP, sendo inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão para neutralizar o risco de reiteração criminosa. 7. Encerrada a instrução criminal resta superada a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, nos termos da Súmula 52 do STJ. Ademais, o paciente possui condenações criminais com trânsito em julgado, circunstância que evidencia risco de reiteração delitiva. Incide, no caso, a orientação da Súmula 63 do TJCE. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Habeas corpus parcialmente conhecido e, na parte cognoscível, ordem denegada. Tese de julgamento: "1. Alegações de violação de domicílio, violência policial e ilicitude das provas que dependam de dilação probatória não podem ser apreciadas na via estreita do habeas corpus. 2. A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva constitui novo título prisional e supera eventual nulidade do flagrante. 3. É legítima a manutenção da prisão preventiva quando demonstrados, com base em elementos concretos, os requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do CPP e evidenciada a…
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