Processo 3016035-71.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3016035-71.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Piso Salarial AGRAVANTE : FERNANDA DOS SANTOS COELHO ADVOGADO(A) : ELAINE FEIJO DA SILVA (OAB RJ133979) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por FERNANDA DOS SANTOS COELHO , contra decisão proferida pelo Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital que, nos autos de ação de obrigação de fazer c/c cobrança, indeferiu a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, nos seguintes termos (evento 14 dos autos originários): “A gratuidade de Justiça,espécie de isenção tributária, representa renúncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua configuração, nos termos do art. 179 do CTN, sendo certo que, nos termos 98 caput do CPC, somente possui direito à mesma aquele que não possui recursos suficientes para pagar as despesas processuais. Como se vislumbra dos autos, notadamente da totalidade de rendimentos e da descrição de bens e direitos constantes da última declaração de IR do autor, a requerente demonstra possuir patrimônio incompatível à condição de hipossuficiente e, portanto, não faz jus ao benefício pretendido. Assim, havendo nos autos evidência da falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, nos termos do art. 99 § 2º do CPC, indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Venham as despesas processuais, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição. I.” Em suas razões recursais, a Agravante sustenta que a decisão agravada teria se baseado em análise superficial de sua capacidade financeira, considerando apenas os valores brutos e nominais de sua declaração de imposto de renda, sem atentar para sua real situação de liquidez. Afirma que, embora exerça cargo público de professora, sua renda mensal líquida seria modesta e quase integralmente comprometida com despesas essenciais de moradia, alimentação e saúde. Ressalta que, do montante bruto declarado, parcela significativa teria sido descontada a título de contribuição previdenciária, além de despesas expressivas com saúde, o que demonstraria a fragilidade de sua situação financeira. Argumenta que os bens declarados seriam de baixa liquidez, não gerando renda e não podendo ser convertidos em dinheiro para pagamento de custas sem grave prejuízo. Sustenta que a decisão recorrida teria invertido a lógica processual ao exigir prova de miserabilidade, contrariando a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência prevista no Código de Processo Civil, e que o indeferimento do benefício teria ocorrido sem oportunizar contraditório efetivo. Defende que a jurisprudência não exige miserabilidade absoluta para concessão da gratuidade de justiça, bastando a demonstração de que o pagamento das custas comprometeria o sustento próprio ou familiar. Alega que a titularidade de bens ou percepção de renda acima de patamar genérico não seriam suficientes para afastar o benefício, devendo ser analisada a situação concreta. Com base nesses argumentos, requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso para suspender a exigibilidade do pagamento das custas processuais e do prazo para tal até o julgamento de mérito do Agravo. No mérito, requer o provimento do Agravo para que seja concedida a gratuidade de justiça de forma integral. É o relatório. Passo a decidir. Conheço do recurso, por estarem preenchidos os requisitos intrínsecos e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.