Processo 3016098-27.2024.8.06.0001

TJCE • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
3016098-27.2024.8.06.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811-690,Fortaleza-CE Setor Verde - Nível 01 - sala 105 - E-mail: for01fp@tjce.jus.br - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/   Processo nº: 3016098-27.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: AURIELERE SILVEIRA SOUSA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA                                                                                         DECISÃO Vistos e examinados. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública proposto por Aurielere Silveira Sousa em face do Estado do Ceará, objetivando a satisfação de crédito decorrente de título judicial que determinou a implantação da Gratificação de Defesa Social e Cidadania (GDSC) e o pagamento de diferenças retroativas (ID 185081176).  A parte exequente apresentou planilha de cálculos indicando como devido o montante global de R$ 56.973,84, composto por R$ 51.794,40 a título de principal corrigido e R$ 5.179,44 de honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento (ID 185081206). Devidamente intimado (ID 190191930), o Estado do Ceará apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 194566330), alegando a ocorrência de excesso de execução. Em suas razões, o ente público sustentou que a parte credora incorreu em erro metodológico ao atualizar o montante histórico de R$ 29.823,22 pela variação acumulada da taxa SELIC desde julho de 2019 (termo inicial do período total) sobre a soma de todas as parcelas subsequentes, inclusive as vencidas em datas posteriores, como a de janeiro de 2025. Defendeu que a atualização deve incidir sobre cada parcela individualmente, a partir de seu respectivo vencimento, sob pena de enriquecimento sem causa. Intimada para se manifestar sobre a impugnação, a parte exequente quedou-se inerte. Vieram-me os autos conclusos. Decido. A impugnação apresentada pelo executado merece acolhimento. Ao analisar a planilha apresentada pela parte credora (ID 185081206), constata-se que o valor nominal total de R$ 29.823,22, correspondente ao somatório das diferenças mensais de julho de 2019 a janeiro de 2025, foi atualizado de forma global utilizando a taxa SELIC acumulada desde o início do período (julho de 2019). Essa metodologia acarreta a aplicação de índices de correção monetária e juros retroativos sobre parcelas que ainda não haviam se vencido, gerando um excesso de execução artificial e violando a lógica da atualização de débitos judiciais. Nas obrigações de trato sucessivo pagas em atraso pela Fazenda Pública, a atualização monetária deve incidir individualmente sobre cada parcela mensal, a partir do seu respectivo vencimento, que é o momento em que a obrigação se tornou exigível. A aplicação de juros ou correção monetária pretérita sobre parcelas futuras configura enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico. Ante o exposto, ACOLHO INTEGRALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pelo Estado do Ceará (ID 194566330) para reconhecer o excesso de execução apontado e, por conseguinte, HOMOLOGAR os cálculos de ID 194566331, fixando o crédito exequendo no valor total de R$ 48.920,34 (quarenta e oito mil, novecentos e vinte reais e trinta e quatro centavos), atualizado até novembro de 2025, sendo R$ 44.473,04 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados