Processo 3016145-33.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3016145-33.2026.8.06.0000 AGRAVANTE: FRANCISCA VALÉRIA DA SILVA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE JUCÁS ORIGEM: MANDADO DE SEGURANÇA - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito ativo, tendo por agravante Francisca Valéria da Silva e agravado o Município de Jucás, interposto em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Jucás, nos autos do Mandado de Segurança nº 3001237-41.2026.8.06.0300, que indeferiu o pedido liminar de imediata nomeação da impetrante para o cargo de Pedagoga de Educação Infantil - PEB, vinculada à Escola Camilo Manoel da Silva, localizada no Distrito de Poço Grande. Decisão recorrida constante do ID 205274087 dos autos principais. No caso, a impetrante afirma que foi aprovada no Concurso Público nº 003/2024 promovido pelo Município de Jucás para o cargo de Pedagoga de Educação Infantil - PEB, obtendo a 3ª colocação na lista de ampla concorrência para a unidade escolar acima indicada, sendo o certame destinado ao provimento de duas vagas imediatas. Afirma que os dois primeiros colocados foram regularmente convocados e nomeados, passando a ocupar a primeira posição do cadastro de reserva. Sustenta, contudo, que, mesmo após a homologação do concurso e o preenchimento das vagas inicialmente previstas, o Município continuou promovendo e mantendo contratações temporárias para atuação na mesma unidade escolar, em atividades relacionadas à Educação Infantil e à Pré-Escola, circunstância que, segundo defende, revelaria inequívoca necessidade permanente de pessoal e configuraria preterição arbitrária apta a converter sua expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação. O Juízo de origem, entretanto, indeferiu a liminar pleiteada ao fundamento de que a aprovação da impetrante ocorreu fora do número de vagas previsto no edital, ressaltando que a mera existência de contratações temporárias não conduz automaticamente ao reconhecimento de direito subjetivo à nomeação, especialmente diante da necessidade de melhor esclarecimento acerca da natureza dos vínculos precários apontados, das atribuições efetivamente desempenhadas pelos contratados, da eventual existência de substituições temporárias e da efetiva correspondência entre tais funções e o cargo objeto do concurso, concluindo pela necessidade de prévia manifestação da autoridade apontada como coatora antes da apreciação definitiva da pretensão mandamental. Assim, visando à reforma do decisum, a agravante interpôs o presente recurso alegando, em síntese: a) que foi aprovada em concurso público regularmente homologado para o cargo de Pedagoga de Educação Infantil - PEB, figurando atualmente como primeira colocada do cadastro de reserva para a unidade escolar em questão; b) que o Município de Jucás mantém e renova sucessivamente contratações temporárias vinculadas à Escola Camilo Manoel da Silva, em atividades relacionadas à Educação Infantil e à Pré-Escola, mesmo durante a vigência do concurso público; c) que a documentação extraída do Portal da Transparência Municipal demonstraria a existência de profissionais temporários exercendo funções materialmente idênticas àquelas inerentes ao cargo para o qual foi aprovada; d) que as contratações precárias identificadas não se destinariam ao atendimento de necessidades transitórias ou excepcionais, mas sim à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.