Processo 3016153-10.2026.8.06.0000
TJCE • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2º Gabinete da 3ª Câmara Criminal Processo: 3016153-10.2026.8.06.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Prisão Preventiva] IMPETRANTE: DAVI ALEXANDRE CAVALCANTE ANDRADE PACIENTE: FABRICIO PEREIRA DA SILVA IMPETRADO: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Horizonte/CE EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONTEMPORANEIDADE DOS FUNDAMENTOS. INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente denunciado pela suposta prática do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, objetivando a revogação da prisão preventiva ao fundamento de ausência de motivação idônea e de contemporaneidade da custódia cautelar, bem como a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva permanece suficientemente fundamentada, à luz dos requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, especialmente quanto à alegada ausência de contemporaneidade e à caracterização da evasão do distrito da culpa; e (ii) estabelecer se as medidas cautelares diversas da prisão mostram-se adequadas e suficientes para resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O decreto prisional apresenta fundamentação concreta ao evidenciar a existência de prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e risco efetivo à aplicação da lei penal decorrente da evasão do paciente, que permaneceu em local incerto e não sabido até o cumprimento do mandado de prisão. 4. A gravidade concreta da conduta, caracterizada pela imputação de roubo praticado mediante concurso de agentes e emprego de arma de fogo, aliada às circunstâncias específicas do caso, demonstra periculosidade apta a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública. 5. A permanência do paciente em local desconhecido após o deferimento de liberdade provisória e o descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas revelam comportamento incompatível com a confiança necessária à aplicação de medidas alternativas e evidenciam tentativa de furtar-se à aplicação da lei penal. 6. A contemporaneidade da prisão preventiva decorre da subsistência dos requisitos autorizadores da medida cautelar, não estando vinculada exclusivamente à data da prática do delito, mas à permanência da situação concreta de risco processual. 7. As condições pessoais favoráveis do paciente não afastam a prisão preventiva quando permanecem presentes os requisitos legais da custódia e demonstrada a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Habeas corpus conhecido e ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A evasão concreta do distrito da culpa e a permanência do acusado em local incerto e não sabido constituem fundamentos idôneos para a prisão preventiva destinada a assegurar a aplicação da lei penal. 2. A gravidade concreta do delito, extraída das circunstâncias específicas da prática criminosa, legitima a prisão preventiva quando evidencia risco à ordem pública. 3. A contemporaneidade da prisão preventiva é aferida pela persistência dos fundamentos cautelares previstos no art. 312 do Código de…
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