Processo 3016163-91.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3016163-91.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: ISS/ Imposto sobre Serviços RELATOR(A): Desa. PATRICIA RIBEIRO SERRA VIEIRA AGRAVANTE : OLEO HIDRAULICA COMERCIO, INDUSTRIA E REPRESENTACOES LTDA. ADVOGADO(A) : DIOGO SANTESSO FREITAS (OAB RJ135181) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA POSTULADO PELA RÉ, ORA AGRAVANTE. EXECUÇÃO FISCAL (ISS E MULTA) . POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE EM REFERÊNCIA A PESSOA JURÍDICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS, O QUE NÃO ACONTECEU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUE, ADEMAIS, ATENDE A VALOR POUCO SIGNIFICATIVO, QUAL SEJA, DE R$2.703,35 (DOIS MIL, SETECENTOS E TRÊS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). ENUNCIADO Nº 481 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA ( Fundamentação legal: artigo 932, inciso IV, a , do CPC) Trata-se de recurso interposto contra decisão ( evento 16, DESPADEC1 dos autos originários) que, em sede de execução fiscal, para cobrança de débito referente a ISS e multa, ajuizada pelo agravado contra a agravante, indeferiu o benefício da gratuidade de justiça postulado pela executada. Insurge-se a recorrente, sob o argumento, em síntese, de que comprovou nos autos, através da Demonstração do Resultado do Exercício a seguir colacionada (Doc. 2), além do balanço patrimonial (Doc. 3) e o balancete contábil anexos (Doc. 4), referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025, que apurou prejuízo no montante de R$719,63, além de faturamento restrito e despesas administrativas superiores à receita líquida auferida, circunstâncias estas que evidenciam sua incapacidade financeira de arcar com os encargos processuais (fl. 5). Requer, nestes termos, a reforma da decisão impugnada. COM O RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR. O recurso é tempestivo e estão presentes os demais requisitos de sua admissibilidade, em virtude do que deve ser conhecido. A decisão agravada segue lançada sob o seguinte teor: O artigo 98 do Código de Processo Civil dita que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade de Justiça. De outro viés, sumulado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (enunciado nº 481). Note-se que não se aplica à pessoa jurídica ou formal a presunção de veracidade atribuída à declaração de hipossuficiência econômico-financeira, uma vez que o disposto no artigo 99, §3º do Código de Processo Civil diz respeito exclusivamente à alegação deduzida por pessoa natural. Com efeito, a documentação trazida aos autos ( evento 1, ANEXO2 , evento 1, ANEXO3 e evento 1, ANEXO4 ) não comprova a sustentada impossibilidade de a agravante arcar com as despesas do processo, que, no momento, se restringe à apresentação de exceção de pré-executividade, no valor de R$2.703,35 (dois mil, setecentos e três reais e trinta e cinco centavos ( evento 8, CERT1 dos autos originários). Nesse sentido, vale destacar que a decisão concessiva de gratuidade de justiça indicada na página três do recurso diz respeito ao ano de 2023, quando o prejuízo da pessoa jurídica era bem maior. Em que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.